"Nunca é demais um acidente a menos" Nilton P.

Esse blog foi montado por um aluno da AM06, do Senac São José dos Campos. Um espaço dedicado ao debate da profissão e ao crescimento dos profissionais da área. Obs: Todas as vagas são de responsabilidade dos anunciantes e não do blog.

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Terra Blog

Arquivo de: Junho 2006, 06

06.06.06

O pé é a coisa mais importante do ser humano

categorias: Artigos

Por José Antônio Rosa

Para um pedicuro muito entusiasmado com sua profissão, uma das coisas mais importantes na vida humana é o pé. Até aí, tudo bem. Entusiasmo é bom e torna a pessoa mais motivada e produtiva. Porém, o perigo é cegar o indivíduo para a evidência de que ninguém vai morrer se não fizer o pé a cada 15 dias. Do mesmo modo, o gerente de marketing entusiasmado demais com seus conceitos e instrumentos perde o senso da realidade, assim como o financista, o especialista em recursos humanos. É fundamental saber encaixar a importância da sua área em um contexto maior. Sim, há um momento em que fazer o pé é a coisa menos relevante da vida, tanto quanto fazer marketing ou cuidar do orçamento empresarial.

Valorizar excessivamente sua área traz os seguintes perigos:

· A pessoa torna-se muito crítica e chata;
· A pessoa desrespeita as decisões e condutas de colegas de outras áreas;
· A pessoa não sabe dar a importância devida ao que é mais importante;
· A pessoa fica permanentemente frustrada com a desatenção dos outros para com sua área.

Dentro dessa mesma linha, há muitas pessoas que hiper-valorizam suas empresas. É bom que elas saibam que, por mais maravilhosas que suas empresas sejam, o mundo não lhes dará muita atenção. Logo, é bom falar menos da empresa, raciocinar de modo menos dependente dos paradigmas dessa, abrir os olhos para o que existe fora das fronteiras da bendita empresa.

  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 14:26:25

Periculosidade - Representação sindical

categorias: Notícias
 
CVRD é condenada a pagar adicional de periculosidade

A Companhia Vale do Rio Doce deverá pagar adicional de periculosidade a todos os empregados representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Congonhas, Belo Vale e Ouro Preto(MG).

A decisão, é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em voto do ministro Ives Gandra Martins Filho, de acordo com o relator do processo, a substituição processual feita pelo sindicato - aquela em que ele vem em nome próprio reivindicar direito alheio - é ampla, abrangendo não apenas os associados, mas toda a categoria, em ação reivindicatória de adicional de periculosidade.

A matéria foi decidida pelo TRT da 3a Região (Minas Gerais) e mantida pelo TST. A tese vencida, defendida pela Vale do Rio Doce, era de que a substituição processual na Justiça do Trabalho deveria ser restrita às hipóteses previstas na lei e dirigida somente aos associados, não admitindo a ampliação para abranger qualquer questão trabalhista e toda a categoria.

Segundo o ministro Ives Gandra, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8o, III, ampliou a abrangência da substituição processual, que antes limitava-se à defesa dos interesses individuais e coletivos apenas dos associados, vindo a atingir toda a categoria representada pelo sindicato substituto.

"Em um contexto constitucional de unicidade sindical e de imposição de contribuição sindical de toda a categoria ao sindicato único que a representa, esse modelo de substituição processual ampla, geral e irrestrita, quer quanto aos sujeitos substituídos, quer quanto às matérias veiculáveis, é aceitável e não compromete a atuação sindical na defesa do trabalhador", disse o ministro relator.

No mesmo voto, o ministro afirmou que, sendo ampla a substituição processual, é desnecessária a exigência de apresentação do rol dos substituídos com a petição inicial. A exemplo do procedimento adotado nas ações civis coletivas, a lista pode ser juntada na fase de execução.
  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 14:16:34

Vagas

Empresa: Timbre Tecnologia Ltda
Local de trabalho: Barueri-SP  Estado: SP
Descrição da vaga: Experiência de 4 anos na área de segurança do trabalho (pelo que o Arlindo disse não precisa vir da área de construção civil). Com curso Técnico de Segurança do Trabalho. R$ 1.700,00

Experiência exigida: 4 anos

 

  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 14:00:07

Oração

categorias: Reflexões
Ó Deus! Eis-me aqui para iniciar
uma nova jornada de trabalho
e exercer minha profissão com
dignidade e amor
Eu te o ofereço o meu suor  minhas lutas
Álegrias e dores  agradeço -te pelo  emprego
que tenho e pelo o pão  de cada dia
Peço-te em especial pelos os  desempregados
Fazem  com que  superem     sua fé  e esperança
essas dificudades ,para sustenter  suas familias
Senhor Jesus 'operario de Nazare
Inspira-me a ser um bom profissional
e amigo de todos
Da-me saude para trabalhar todos os dias
e protege-me dos  acidente
concede a mim e aos  meus companheiros
de trabalho uma  jornada feliz
Tu que es  o Mestre de todas as profissões
Derrama  tua benção
Sobre todos os trabalhadores
AMEMMMMM
  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 13:41:31

05.06.06

CAT- Passo a Passo- orientação de preenchimento

topo

59 Descrição e Natureza da Lesão:

fazer relato claro e sucinto, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos. Exemplo: a) Edema, equimose, limitação dos movimentos na articulação tíbio társica direita; b) Sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho esquerdo.

 

60 Diagnóstico Provável:

informar, objetivamente, o diagnóstico. Exemplo: a) Entorse no tornozelo direito; b) Tendinite dos flexores do corpo.

 

61 CID - 10:

classificar conforme o CID - 10. Exemplo: S93.4 - entorse e distensão do tornozelo; M65.9 - sinovite ou tendinite não especificada.

 

62 Observações:

citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas pré-existentes, com causas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada, se há recomendação especial para permanência no trabalho, etc. Obs.: havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar.

topo

III - INSS

 

Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

 

Devem Receber Cópia da CAT:

· O acidentado ou seus dependentes.

· O sindicato a que corresponda a sua categoria.

· A C.I.P.A para subsídio na análise e recomendações do acidente.

· O empregador ou o SESMT da empresa.

  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 23:50:49