"Nunca é demais um acidente a menos" Nilton P.

Esse blog foi montado por um aluno da AM06, do Senac São José dos Campos. Um espaço dedicado ao debate da profissão e ao crescimento dos profissionais da área. Obs: Todas as vagas são de responsabilidade dos anunciantes e não do blog.

"Nunca é demais um acidente a menos" Nilton P.

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Terra Blog

Arquivo de: Junho 2006, 17

17.06.06

Projeto torna obrigatório estacionamento para bike

categorias: Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6674/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que torna obrigatória a instalação de estacionamentos para bicicletas em locais de tráfego intenso de pessoas. Pela proposta, esses locais deverão estar equipados para garantir segurança, especialmente contra furtos, e funcionar como ponto de apoio para os ciclistas.
O projeto ainda estabelece que as autoridades policiais deverão assegurar a vigilância nos estacionamentos, que poderão ser instalados em locais públicos ou privados.

Passagens caras
Carlos Nader argumenta que é crescente o uso da bicicleta como meio de transporte, especialmente em razão dos sucessivos aumentos de passagens de ônibus e metrô. "É crescente o uso desse tipo de transporte para pequenas tarefas e, até mesmo, com a finalidade de locomoção para o trabalho, a escola, o comércio. Com o aumento das passagens de ônibus, e muitas vezes com um número elevado de usuários numa mesma residência, muitas famílias estão aprendendo a utilizar esse
meio de transporte".

Fonte: Agência Câmara

  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 15:34:39

Proposta isenta desempregado de pagar água e luz

categorias: Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6737/06, do deputado Carlos Souza (PP-AM), que isenta trabalhadores desempregados do pagamento de tarifas mensais de serviços públicos, como água e luz, até os limites mínimos de consumo. Segundo o texto, a isenção será concedida durante o período máximo de seis meses. Para contas de água, será considerado consumo de até 10 m3 por mês, enquanto para as contas de energia elétrica, o limite será de até 220 kwh por mês.

Pessoas com deficiência
Pela proposta, serão beneficiados os trabalhadores desempregados que tenham filhos com idade de até sete anos ou que mantenham em casa pessoa com idade acima de 65 anos. As pessoas com deficiência, desde que sejam impedidas de exercer atividades profissionais, também serão beneficiadas pelo mesmo período.
A comprovação de desemprego será feita com a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, enquanto a comprovação da deficiência se dará por atestado fornecido por médico vinculado a órgão público integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para ter direito ao benefício, o usuário deverá apresentar requerimento mensal à companhia local de água ou energia elétrica, acompanhado de cópia da documentação exigida.

Fonte: Agência Câmara

  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 15:33:01

Projeto obriga TV a veicular imagens de sumidos

categorias: Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6683/06, que obriga as emissoras de televisão financiadas pelo Poder Público a veicular imagens de pessoas desaparecidas. A proposta do Senado determina que a divulgação seja feita diariamente, por no mínimo um minuto, e forneça meio de contato para as pessoas que tiverem informações. O texto modifica o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4117/62).
No Senado, os parlamentares lembraram, ao aprovar o projeto, que, recentemente, uma telenovela introduziu em seu enredo o tema de crianças desaparecidas, apresentando imagens reais e tendo como resultado a localização de várias delas.

Fonte: Agência Câmara

  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 15:30:56

Projeto proíbe desconto de dias de grevenas férias

categorias: Notícias
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6739/06, do deputado Marco Maia (PT-RS), que proíbe o desconto de dias de greve do período de férias do empregado. Ao justificar sua proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o parlamentar argumenta que o direito às férias é garantido pela Constituição Federal. Além disso, Maia observa que a lei de greve (7783/89) determina que a participação "suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período serem regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho".
De acordo com o projeto, os dias de greve não serão considerados como falta ao serviço, e períodos superiores a 30 dias de suspensão do contrato de trabalho não significam a perda do período aquisitivo de férias.

Fonte: Agência Câmara
  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 15:29:25

AA!

categorias: Artigos
As Doze Tradições de Alcoólicos Anônimos

1. Nosso bem-estar comum deve estar em primeiro lugar; a reabilitação individual depende da unidade de A.A..

2. Somente uma autoridade preside, em última análise, o nosso propósito comum - um Deus amantíssimo que Se manifesta em nossa consciência coletiva. Nossos líderes são apenas servidores de confiança; não têm poderes para governar.

3. Para ser membro de A.A., o único requisito é o desejo de parar de beber.

4. Cada Grupo deve ser autônomo, salvo em assuntos que digam respeito a outros Grupos ou a A.A. em seu conjunto.

5. Cada Grupo é animado de um único propósito primordial - o de transmitir sua mensagem ao alcoólico que ainda sofre.

6. Nenhum Grupo de A.A. deverá jamais sancionar, financiar ou emprestar o nome de A.A. a qualquer sociedade parecida ou empreendimento alheio à Irmandade, a fim de que problemas de dinheiro, propriedade e prestígio não nos afastem de nosso propósito primordial.

7. Todos os Grupos de A.A. deverão ser absolutamente auto-suficientes, rejeitando quaisquer doações de fora.

8. Alcoólicos Anônimos deverá manter-se sempre não-profissional, embora nossos centros de serviços possam contratar funcionários especializados.

9. A.A. jamais deverá organizar-se como tal; podemos, porém, criar juntas ou comitês de serviço diretamente responsáveis perante aqueles a quem prestam serviços.

10. Alcoólicos Anônimos não opina sobre questões alheias à Irmandade; portanto, o nome de A.A. jamais deverá aparecer em controvérsias públicas.

11. Nossas relações com o público baseiam-se na atração em vez da promoção; cabe-nos sempre preservar o anonimato pessoal na imprensa, no rádio e em filmes.

12. O anonimato é o alicerce espiritual das nossas Tradições, lembrando-nos sempre da necessidade de colocar os princípios acima das personalidades.

Direitos autorais de Alcoholics Anonymous World Services, Inc.; publicado com permissão
  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 14:20:21