"Nunca é demais um acidente a menos" Nilton P.

Esse blog foi montado por um aluno da AM06, do Senac São José dos Campos. Um espaço dedicado ao debate da profissão e ao crescimento dos profissionais da área. Obs: Todas as vagas são de responsabilidade dos anunciantes e não do blog.

"Nunca é demais um acidente a menos" Nilton P.

Esse blog foi montado por um aluno da AM06, do Senac São José dos Campos. Um espaço dedicado ao debate da profissão e ao crescimento dos profissionais da área. Obs: Todas as vagas são de responsabilidade dos anunciantes e não do blog.
<  Junho 2006  >
S T Q Q S S D
      1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30    
Buscar
Receba os posts
Terra Blog

Arquivo de: Junho 2006, 23

23.06.06

Comissão aprova central para avaliar rádio e TV

categorias: Notícias

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou hoje o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 5815/01, do deputado Orlando Fantazzini (Psol-SP), determinando que o Conselho de Comunicação Social mantenha uma central de atendimento telefônico para que os ouvintes de rádio e telespectadores opinem, gratuitamente, sobre a programação das emissoras.
O relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado João Batista (PP-SP), considerou "correta a disposição do substitutivo de confiar a tarefa ao Conselho de Comunicação Social". O texto original do projeto previa que a incumbência para manter o serviço seria das próprias emissoras.
Nos termos do substitutivo aprovado, o Conselho de Comunicação deverá publicar mensalmente as opiniões que forem encaminhadas pela população à central de atendimento e remetê-las a órgãos e entidades interessadas.

Fonte: Agência Câmara

  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 15:29:30

Vaga

categorias: Vagas
Eng. de Seg. do Trabalho, com graduação preferencialmente em Eng. Elétrica, Mecânica ou Civil, possuir experiência adquirida em empresas de telecomunicações ou montagens eletromecânicas (tanto na formação, como na área de Seg. do Trabalho), para trabalhar meio-período (20 horas semanais) em empresa de prestação de serviços de seg. e med. do trabalho (entre as 03 maiores do Brasil), bons conhecimentos de elaboração de documentação técnica. Local: Centro do Rio de Janeiro (próximo a Av. Rio Branco).

cv para = paulo.engeseg@micelli.com.br
  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 15:07:16

Vagas

categorias: Vagas
TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO: Para São Paulo; Curso técnico em Segurança do Trabalho. Experiência de 5 anos, preferencialmente em indústria metalúrgica. Pessoa dinâmica, voltada para resultados, pró-ativa, com boa flexibilidade, comunicação e liderança. Enviar currículo para: vilma.sa.souza@bol.com.br

TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO: Para Campinas/SP; Experiência de 1 ano como técnico em segurança do trabalho, preferencialmente que tenha atuado em obra. Horário de trabalho de 2ª a 6ª feira das 7 às 17h. Salário R$1.710,00 por mês + vale transporte, refeição no local, assistência médica, previdência privada e seguro de vida. Residir em Campinas. Enviar currículo para: treinamento@passaromarron.com.br

TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO: Para Ibiúna/SP; Experiência de 1 ano como técnico em segurança do trabalho, preferencialmente que tenha atuado em obra. Horário de trabalho de 2ª a 6ª feira das 7 às 17h. Salário R$1.710,00 por mês + vale transporte, refeição no local, assistência médica, previdência privada e seguro de vida. Preferência para candidatos que residam na região de Ibiúna. Enviar currículo para: treinamento@passaromarron.com.br

Técnico de Segurança e Meio ambiente: Admite-se com Urgência, necessário residir na região de Taubaté, Imprescindível experiência com Iso 14.000. ENVIAR CV COLADO NO CORPO DO E-MAIL E OUTRO CV EM ANEXO FORMATO doc. eNVIAR ATÉ DIA 25 DE JUNHO/2006. PARA O E- MAIL angelawlima@yahoo.com.br

Engº de Segurança do Trabalho que deverá acompanhar uma Parada de Manutenção dentro de uma Industria de Papel. Os interessados deverão enviar os seus currículos para o e-mail: wilson.r.godoy@gmail.com

TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO: Para São Paulo - Vila Leopoldina; Curso técnico em Segurança do Trabalho. Enviar currículo para: desenvolvimento.rh@terra.com.br

TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO: Para Guarulhos/SP; Experiência mínima de 2 anos comprovados. Necessário habilitação. Disponibilidade total de horário. Possuir ativo o registro de técnico de segurança do trabalho. Experiência em controle de PCMSO, PPRA, CIPA, relatórios de acidentes, processos SASMAQ e ISO 9001:2000, em desenvolvimento e aplicação de treinamentos e controle de EPI´s. Será um diferencial experiência em empresas de transportes. Enviar currículo para: rita.dantas@expressomirassol.com.br

TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO; Para São Paulo - Jardim Jaraguá; Curso Técnico em Segurança do Trabalho. Experiência mínima de 3 anos como técnico de segurança do trabalho. Experiência em levantar atos e condições inseguras, administrar a CIPA, auxiliar PPRA, PCMSO, PPRPS e PPRAG, investigar acidentes de trabalho, controles estatístico, emissão CAT, controlar equipamentos de combate a incêndio, EPI´s, uniformes, caixa de medicamentos, laudos ergonômicos, exames médicos e periciais, inspecionar a segurança nos locais de trabalho, elaborar plano de evacuação de área e de normas, ministrar treinamentos e elaborar instruções de trabalho, brigada de incêndio e acompanhar a fiscalização do ministério do trabalho. Vivência em ambiente ISO 9001/2000 - ISO 14001 - OHSAS 18001.Experiência em indústria química ou gráfica. Enviar currículo com sigla "TST" para: selecao@icecards.com.br

TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO: Para Atibaia/SP; Curso técnico em Segurança do trabalho. Experiência mínima de 3 anos na função. Conhecimentos em ISO, 5S, treinamentos, análises de risco e acidentes, PPRA e LTCAT. Enviar currículo para: camilla@novavisaoempregos.com.br
  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 14:03:15

22.06.06

PERFIL DO CIPEIRO

SER FUNCIONÁRIO; 
TER INICIATIVA; 
SER DINÂMICO; 
TER ESPÍRITO DE EQUIPE; 
SER COMUNICATIVO, e 
BOA CAPACIDADE DE OBSERVAÇÃO.

CONHEÇA ALGUMAS TAREFAS DA CIPA

* Por iniciativa de seus membros ou por sugestão sua, propor medidas
para melhorar nossa saúde e segurança no trabalho;

* Desenvolver campanhas como a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes no Trabalho ( SIPAT );

* Confeccionar com sua participação o Mapa de Riscos Ambientais;

* Analisar os acidentes de trabalho;

* Zelar pelo cumprimento das Normas de Higiene e Segurança do
Trabalho;

* Cumprir determinações da Lei com relação a documentos que são
enviados para o Ministério do Trabalho e Emprego, e ... outros.
  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 23:22:01

Banho obrigatório no trabalho vale hora extra

categorias: Notícias
O tempo gasto pelo empregado para tomar banho e trocar de uniforme, quando exigido pela empresa, deve ser computado para o cálculo de horas extras. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de uma reclamação trabalhista contra a Sadia.

A autora da ação foi admitida pela empresa em 1992 para exercer a função de ajudante de produção. Sete anos depois foi demitida por justa causa porque teria retirado da empresa documentos sigilosos, como manuais de treinamento que detalhavam procedimentos técnicos utilizados na criação das aves.

No processo trabalhista, a ex-empregada pediu a anulação da demissão por justa causa e o pagamento do seguro desemprego, adicionais de produtividade e insalubridade, FGTS, multa por atraso na quitação das verbas rescisórias (artigo 477 da CLT) e salário in natura, por morar em uma casa cedida pela empresa.

Reclamou ainda o pagamento de horas extras, porque era exigido que tomasse quatro banhos diários, com duração de cerca de 10 minutos cada, sem que tal tempo fosse computado nos seus cartões de ponto.

A primeira instância negou os pedidos referentes à demissão sem justa causa, mas entendeu que os minutos gastos para os banhos deveriam ser computados como tempo à disposição do empregador, portanto hora extra.

A Sadia recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que manteve a decisão da primeira instância. No TST, a Sadia levou acórdãos de outros tribunais regionais para que fosse excluída da obrigação de pagar horas extras.

O relator do processo, ministro José Simpliciano Fernandes, manteve a decisão do TRT do Paraná por entender que a empresa não conseguiu comprovar a divergência de julgados nos mesmos moldes do tema discutido nos autos, em que os banhos eram uma exigência da empregadora.

RR-59.314/2002-900-09-00.3

  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 23:19:07