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Mais de 600 mil chineses morrem todos os anos por trabalhar em excesso, por causa da concorrência feroz no mercado de trabalho de um país onde já se trabalha mais que no vizinho Japão.
Segundo o jornal ChinaNews, o fenômeno japonês do "Karoshi" (morte por excesso de trabalho) se torna uma realidade cada vez mais habitual na China, na qual o crescimento econômico se traduz agora em estresse e contínuas horas extras para os trabalhadores.
Muitas empresas estão focadas apenas nos rápidos benefícios sem se dar conta de que a mão-de-obra é fundamental para o desenvolvimento da companhia. Conhecida em mandarim como "guolaosi", a morte por excesso de trabalho na China afeta principalmente os profissionais liberais, como pesquisadores, empresários, professores e jornalistas, onde o "estresse mental é muito pronunciado".
Embora a lei trabalhista chinesa estabeleça uma jornada máxima de oito horas, as horas extras costumam ser obrigatórias em muitos setores, onde o sistema de promoção ou eliminação obriga os empregados a trabalhar demais por iniciativa própria.
Fonte: Agência EFE
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6799/06, do ex-deputado Vicente Chelotti, que altera o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo. A lei que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais (10259/01) limita a classificação de "menor potencial ofensivo" aos crimes passíveis de punição de no máximo dois anos de prisão ou multa. A proposta de Chelotti inclui nessa classificação os crimes cujas penas sejam de até quatro anos ou multa, exceto os dolosos contra a vida. Para o cálculo dessa pena, o projeto não permite a influência de eventuais efeitos atenuantes ou agravantes.
Para o deputado, ao deixar de aplicar essa classificação para crimes com pena máxima de até quatro anos, a Justiça brasileira contraria "as tendências modernas de um direito penal de intervenção mínima, no qual a prisão somente terá guarida em crimes que ofendam bens jurídicos de grande relevo, como a liberdade sexual e a vida".
Desse modo, acrescenta Chelotti, é necessário definir um novo conceito de infrações penais de menor potencial ofensivo, "levando à transação penal crimes como o de furto, o de receptação, que em sua imensa maioria são de pequena monta, cujo maior interesse da vítima é de obter o ressarcimento do prejuízo ou a restituição do objeto material do crime".
Fonte: Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6716/06, que propõe o pagamento de indenização de 10% sobre os valores depositados na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores temporários ao final do contrato. De autoria do deputado Ivo José (PT-MG), a proposta estende o benefício da indenização sobre o FGTS para os trabalhadores que têm contratos por tempo determinado.
Atualmente, somente os trabalhadores que têm contratos por tempo indeterminado recebem indenização sobre os depósitos do FGTS - no valor de 40%. Contudo, a indenização só é paga para aqueles que foram demitidos sem justa causa.
Compensação
Segundo o autor da medida, apesar de muitos argumentarem que o vínculo por tempo determinado é proveitoso para o trabalhador, pois ele sabe previamente quando ficará sem trabalho, há uma acentuada redução de direitos nos "contratos a termo".
O deputado lembra que, "na extinção normal do contrato a termo, não são devidos o aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo da sua conta vinculada no FGTS e o benefício do seguro-desemprego".
Para Ivo José, na situação de fim do contrato de trabalho por tempo determinado, "o empregado fica ainda mais desprotegido em relação ao que foi pego de surpresa com o rompimento de seu vínculo empregatício". Por essa razão, o parlamentar enfatiza que "o trabalhador, ao se sujeitar à contratação por prazo determinado, muitas vezes, por falta de alternativa, merece alguma compensação".
Fonte: Agência Câmara