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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou, na última quarta-feira (28), o Projeto de Lei 842/03, do deputado Hélio Esteves (PT-AP), que diminui de 120 segundos para 6 segundos o tempo de unidade de tarifação das chamadas originadas em telefones públicos, reduzindo, proporcionalmente, o custo do pulso. A proposta também torna obrigatória a impressão de fotos de crianças desaparecidas em cartões telefônicos.
Para Hélio Esteves, o usuário de telefones públicos é penalizado ao gastar, desnecessariamente, 120 segundos dos créditos do cartão em ligações que duram menos que isso.
Problemas técnicos
O relator, deputado João Batista (PP-SP), reconhece que a proposta desoneraria as ligações telefônicas, mas aponta problemas técnicos que impedem a aprovação: "Os cartões indutivos desenvolvidos pelo Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD) suportam, no máximo, 75 créditos. Se alterada a duração do pulso de 120 para 6 segundos, o maior cartão telefônico durará somente um total de sete minutos e meio", explicou.
Segundo o relator, esse problema é ainda pior quando são efetuadas ligações para telefones celulares: o maior cartão permitiria uma ligação de até 22 segundos e meio e o menor cartão de 3 segundos. A Anatel determina que uma ligação para celular custe 20 vezes mais que para telefone fixo.
Custo das alterações
De acordo com João Batista, as alterações ainda implicariam custos de desenvolvimento e implantação e todos os usuários teriam que pagar em benefício dos usuários de telefones públicos. "O pulso do telefone público já é 30% mais barato que o pulso local", ressaltou.
O parlamentar também considera inviável a impressão de fotos de crianças em todos os cartões. "Não se pode ignorar o fato de que os cartões são espaços publicitários comercializados pelas companhias telefônicas e a utilização do verso inviabiliza a receita comercial, o projeto gráfico e as informações úteis ali contidas". Por isso, o deputado apresentou um substitutivo que determina que as fotos sejam impressas em, pelo menos, 30% dos cartões.
Fonte: Agência Câmara
O Projeto de Lei 6718/06, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), proíbe que entidades beneficentes recebam nome de político eleito. O projeto altera o capítulo sobre propaganda eleitoral da Lei 9504/97, que estabelece as regras para as eleições.
Na opinião do deputado, ter o nome ligado a uma instituição beneficente funciona como propaganda eleitoral disfarçada para o político. "Essa permissão viola o princípio da igualdade de todos os candidatos em uma disputa eleitoral, além de colocar os detentores de mandato eletivo em permanente campanha eleitoral, prática que também desrespeita os prazos previstos na legislação em vigor", diz Chico Alencar.
Fonte: Agência Câmara
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