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A Câmara avalia proposta que proíbe o uso de faróis acesos durante o dia, classificando a atitude como infração de trânsito. O Projeto de Lei 6777/06, da deputada Selma Schons (PT-PR), modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para incluir a proibição, exceto nas condições já previstas no código, como a travessia de túneis.
Segundo a proposta, o uso dos faróis veiculares em desacordo com a medida constituirá "infração grave com penalidade de 120 UFIR e cinco pontos na carteira de habilitação". De acordo com os valores atuais, o infrator pagaria aproximadamente R$ 203 pela multa.
Atualmente, uma resolução do Contram recomenda o uso das luzes durante o dia. Para Selma Schons, a proposta parece ter se apoiado na norma que diz que "tudo que não é proibido é permitido". Por esse motivo, a parlamentar resolveu "deixar explícita a proibição de acender os faróis dos veículos durante o dia, salvo em determinadas situações".
Mecanismo cerebral
A autora do projeto destaca que "está cientificamente provado que o uso do farol aceso durante o dia é nocivo, pois interfere no mecanismo cerebral de processamento da luz, e, ao alterar os elementos naturais da percepção, produz incômodo e é capaz de desencadear perigosas situações de estresse no condutor". Para a deputada, a situação será pior nas grandes cidades sujeitas a congestionamentos de tráfego e nos eixos com grandes fluxos de veículos em circulação.
Selma Schons lembra que o uso do "farol veicular aceso indiscriminadamente recebe o carimbo de poluição luminosa de todos os parâmetros internacionais normatizados desde 1967 pelo Conselho Europeu e confirmado no Congresso de Poluição Luminosa de Copenhague em 1997".
Segurança de motoqueiros
A parlamentar destacou ainda que o uso de luzes acesas em todos os veículos durante o dia provocará uma luminosidade "excessiva, antinatural e prejudicial" à visão. Além disso, a prática, segundo ela, constitui uma grave ameaça à segurança de motociclistas, que atualmente são beneficiados pela Lei do Estímulo Mutante, ou seja, destacam-se com seus faróis acesos em um cenário onde os demais veículos estão com faróis apagados.
Fonte: Agência Câmara
Parlamentares que renunciarem ao cargo antes da instalação de processo disciplinar não ficarão livres da investigação e punição. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 307/05, do deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA). Pela proposta, fica inelegível pelo período remanescente do mandato, mais oito anos, o vereador, deputado estadual ou distrital, deputado federal e senador cuja conduta seja considerada incompatível com o decoro parlamentar, independentemente de ter renunciado ou não.
Na prática, se o parlamentar que renunciar for posteriormente inocentado das acusações, não sofrerá nenhuma restrição política. Mas se for condenado, ficará inelegível, mesmo após a renúncia. Atualmente, o parlamentar que renunciar antes da instalação do processo disciplinar não perde os direitos políticos, nem pode ser investigado por seus pares.
Alternativas
Com o PLP 307, Aleluia espera acabar com a possibilidade do parlamentar escapar do processo com a renúncia ao mandato. "A proliferação de renúncias que visam exclusivamente a impedir a inelegibilidade exige alternativas daqueles que estão comprometidos com a apuração das denúncias de corrupção e com a punição dos culpados", afirmou.
O projeto altera a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). Juntamente com o PLP 307, Aleluia apresentou um projeto de resolução (PRC 269/05) para adequar o Regimento Interno da Câmara à nova regra. Pelo texto, o processo disciplinar para averiguação de quebra de decoro parlamentar terá continuidade mesmo em caso de renúncia do deputado.
Fonte: Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6789/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que obriga as empresas a contratar seguro de vida e invalidez para motoboys. De acordo com a proposta, o seguro será de, no mínimo, 30 vezes o salário-base da categoria ou aquele registrado em carteira. Prevalecerá o valor maior dos dois e os custos deverão ser arcados pela empresa.
O deputado argumenta que se torna cada vez mais comum a contratação por parte das empresas de entregadores que se utilizam de motos ou bicicletas. "Não podemos ficar alheios à necessidade de proteger esses trabalhadores, cuja profissão envolve grandes riscos, em função de nosso trânsito caótico", afirma.
Fonte: Agência Câmara
A Câmara analisa projeto de lei do deputado Carlos Nader (PL-RJ) que garante a realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgias plásticas reparadoras em crianças e adolescentes vítimas de violência. O PL 6761/06 estabelece prioridade para as cirurgias de vítimas de lesões graves e de difícil reparação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) determina que as crianças tenham primazia no atendimento de socorro em quaisquer circunstâncias.
Nader afirma que, em média, 18 mil crianças e adolescentes - a maioria entre sete 14 anos - são agredidas por dia; 750, violentadas por hora; e 12, vítimas de agressão por minuto. "O objetivo desse projeto vai muito além de apenas tentar devolver a beleza à criança vítima das lesões. Com ele se espera que essas crianças tenham a oportunidade de retomar suas vidas", diz o deputado.
Fonte: Agência Câmara
Câmara analisa o Projeto de Lei 6795/06, do deputado Durval Orlato (PT-SP), que garante reajuste permanente dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A Constituição prevê a recomposição em valores correpondentes ao número de salários mínimos que os benefícios somavam na época de sua concessão, de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real (artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Apesar dessa previsão constitucional, o deputado reclama que os benefícios superiores ao piso previdenciário vêm dia a dia perdendo seu poder aquisitivo.
De acordo com a proposta, para recompor esses valores, os benefícios serão reajustados com base na maior variação anual entre os seguintes índices:
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), também calculado pelo IBGE;
- Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas;
- Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pelo Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe).
Na hipótese de extinção ou substituição desses índices, outros poderão ser utilizados para o reajuste dos benefícios previdenciários.
Diferenças
O projeto propõe também o pagamento aos segurados das diferenças porventura verificadas entre a estimativa da variação do índice utilizado para cálculo do benefício e o reajuste efetivamente observado.
A proposta ainda prevê um reajuste, em caráter extraordinário, de todos os benefícios com valor superior ao piso previdenciário, que deverá levar em conta a variação acumulada do IGP-DI no período de maio de 1995 a abril de 2005. Pelo projeto, deverá ser descontado desse índice a variação acumulada dos reajustes concedidos a esses benefícios no período - 49,37%.
Esse reajuste poderá ser dividido em até dez parcelas anuais e será financiado com o aumento da arrecadação da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamentos da empresa e o salário de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Fonte Agência Câmara