"Nunca é demais um acidente a menos" Nilton P.

Esse blog foi montado por um aluno da AM06, do Senac São José dos Campos. Um espaço dedicado ao debate da profissão e ao crescimento dos profissionais da área. Obs: Todas as vagas são de responsabilidade dos anunciantes e não do blog.

"Nunca é demais um acidente a menos" Nilton P.

Esse blog foi montado por um aluno da AM06, do Senac São José dos Campos. Um espaço dedicado ao debate da profissão e ao crescimento dos profissionais da área. Obs: Todas as vagas são de responsabilidade dos anunciantes e não do blog.
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Arquivo de: Agosto 2006

31.08.06

Engº Civil Jr.

categorias: Vagas
Experiência: até 5 anos
Sexo: Masculino
Idade: 28 a 35 anos
*Formação: 2º Grau técnico em Edificações (necessário ter atuado na área)
*Nível Superior Completo em Engº Civil
Conhecimento das ferramentas de projeto e planejamento (AUTOCAD, MS Project, Excel)
Ter experiência em campo;
Representar a empresa perante aos clientes e fiscalização das obras;
Efetuar levantamentos técnicos em projetos e em campo de quantidades de serviços e insumos;
Efetuar negociações técnicas, de preços e condições junto aos fornecedores e/ou prestadores de serviços especializados;
E outras atividades correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade de trabalho.

Características que completam o profissional:

Arrojado em relação a custo, motivado, perfil de liderança e credibilidade, boa fluência verbal, postura profissional, disposto a cumprir metas, boa relação interpessoal, domínio de técnicas de negociação, saber trabalhar sob pressão.

Empresa oferece benefícios (VA ou VR, Pl. de Saúde (60% custeio da empresa), quilometragem e salário compatível com o mercado. Favor colocar pretensão salarial
Os interessados favor enviar currículo para : recrutamento@gercon.com.br
Favor colocar no assunto: ENG JR
  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 18:41:00

Engº Civil para atuar na área de Planejamento

categorias: Vagas
Experiência: 3 anos (no mínimo)
Sexo: Preferencialmente feminino;
Idade: 28 a 38 anos;
*Formação: 2º Grau técnico em Edificações (*preferencialmente ter atuado na área);
*Nível Superior Completo em Engº Civil;
Domínio das ferramentas de projeto e planejamento de obras (AUTOCAD, MS Project, Excel etc);
Domínio de conhecimentos técnicos na área de execução de obra, técnicas construtivas insumos e fabricantes;
Desenvolver e acompanhar o planejamento físico financeiro das obras;
Coordenar toda a rotina da área de planejamento (contratos, medições, faturamento, aditivos, vencimentos de prazos e termo de recebimento de obras)
Elaborar relatórios com informações gerenciais da área de atuação;
Interagir de forma ativa com os engenheiros das obras, visando o cumprimento de prazos e metas pré-estabelecidas;
Apoiar o departamento de planejamento, desenvolvendo planejamento básico para propostas e concorrências;
Buscar estratégias para manter o equilíbrio do fluxo de receitas e despesas dos contratos;
E outras atividades correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade de trabalho.

Características que completam o profissional:

Arrojada em relação a custo, motivado, Organização, precisão metodologia de trabalho e credibilidade, boa fluência verbal, postura profissional, disposto a cumprir metas, boa relação interpessoal, saber trabalhar sob pressão (prazos), motivação e comprometimento.

Empresa oferece benefícios (VA ou VR, Pl. de Saúde (60% custeio da empresa), VT e salário compatível com o mercado. Favor colocar pretensão salarial
Os interessados favor enviar currículo para : recrutamento@gercon.com.br
Favor colocar no assunto: ENG PLA
  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 18:39:57

O que pode causar risco de acidente?

São diversos os riscos de acidentes. Os mais comuns são:

- Área do prédio insuficiente para instalação adequada das máquinas e equipamentos;
- Distribuição das máquinas e equipamentos de forma inadequada, dificultando a circulação dos trabalhadores;
- Pisos irregulares e com pouca resistência;
- Instalações elétricas inadequadas e expostas;
- Falta de sinalização da localização dos extintores e hidrantes e de rotas de fuga em caso de incêndio ou explosão;
- Matéria-prima e produtos armazenados de forma inadequada;
- Máquinas e equipamentos instalados inadequadamente;
- Maquinário sem manutenção preventiva;
- Ferramentas usadas de forma incorreta ou para outra finalidade;
- Máquinas e equipamentos sem proteção nas partes móveis ou de operação. Exemplo: rebitadores, prensas, máquina de cortes, etc.;
- Falta de uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

Instalações Elétricas:
As instalações elétricas devem ser providas de disjuntores que interrompam a energia em caso de curto-circuito; devem ser dimensionadas a fim de evitar sobrecarga elétrica, ter chaves seccionadoras ou disjuntores ao invés de chave faca e fusíveis. Além disso, a fiação elétrica deve estar embutida em conduítes rígidos e as máquinas devem estar ligadas em quadro de força individual.

Iluminação:
Manutenção e limpeza das luminárias e janelas; instalação adequada de luminárias, uso de cores claras a fim de propiciar a reflexão de luz e evitar a produção de sombras, diminuindo, com isso, o esforço visual do trabalhador.

Sinalização:
A sinalização deve facilitar a circulação dos trabalhadores nos corredores, o acesso aos extintores e hidrantes, às escadas de incêndio ou às rotas de fuga, bem como da localização dos quadros de força, etc. A correta sinalização facilita as ações de emergência.

Máquinas e Equipamento:
- Os trabalhadores deverão receber orientação adequada para os riscos, manuseio e utilização das máquinas e equipamentos;
- Os pontos de transmissão de força das máquinas e equipamentos deverão estar devidamente protegidos;
- Máquinas e equipamentos que propiciam a projeção de peças, deverão estar protegidos;
- A industria deverá implantar rotinas de manutenção preventiva, além de fornecer treinamento para o uso de Equipamentos de Proteção Individual.

Ferramentas:
- Os trabalhadores deverão ser orientados quanto ao uso correto das ferramentas, devendo ser evitada a improvisação;
- As ferramentas deverão ser de qualidade sendo substituídas quando desgastadas, guardadas e conservadas adequadamente (ferramenta afiada é mais segura, pois exige menor esforço, havendo um maior controle em sua utilização).
  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 18:38:36

VI CONSE – Congresso Nacional dos Engenheiros

categorias: Eventos
Federação Nacional dos Engenheiros - FNE


13 a 16/09/06 – Novotel São Paulo – Center Norte, Av. Zaki Narchi, 500 – Vila Guilherme

Em nome do Presidente da FNE Presidente Murilo Celso de Campos Pinheiro, convido a todos para participar do Evento VI CONSE, para aperfeiçoarmos a nossa visão humanística, holística e social, indispensável para o profissional de segurança e saúde no trabalho que quer ser vencedor neste mercado de trabalho competitivo e globalizado. Ocorreram vários debates sobre temas atuais relacionados à ciência e tecnologia, energia, transportes, comunicações, sistema viário, economia, saneamento, agricultura, praticamente em todas as regiões do nosso Brasil. O resultado desse amplo debate, com visão nacional, será apresentado no VI CONSE e sintetizará o pensamento de todos nós que queremos o já desenvolvimento do nosso país com adequado perfil sócio-econômico, alias alicerce tais condições adequadas de trabalho e de ambientes. Lembramos que no mundo moderno do trabalho, as causas básicas ou raízes dos acidentes e doenças do trabalho estão no lado externo do ambiente laboral e que precisamos conhece-las e debate-las para que realmente possamos ser prevencionistas na verdadeira acepção da palavra. Em assim sendo estamos indo ao encontro do perfil de profissional de SST que a sociedade exige com ansiedade. Se isso não bastasse para sensibiliza-lo a estar presente no VI CONSE, lembramos algo muito importante que eliminou um candidato no “3º Aprendiz”: lhe faltou informações sobre assuntos da atualidade que obrigatoriamente devem ser de conhecimento de todo cidadão, principalmente para aquele que quer ser líder e ter diferencial, em resumo, cultura adequada. Assim, O Profissional de SST, tem que ir atrás de informações que aumentem a sua cultura, portanto. não deixe de ir ao VI CONSE ( vide folder abaixo ).

Como formadores de opiniões e agentes de mudanças de comportamento, vamos transformar sonhos em realidade: Vamos todos ao VI CONSE no Novotel Center Norte de 13 a 16/09/06.

Nota: Inscrições gratuitas no próprio local com direito a certificado para fins curriculares ou por meio do site www.crescebrasil.com.br.

Nota: Solicitamos que as entidades e profissionais que recebam este divulguem o VI CONSE para os seus relacionamentos.

Leonídio
31/08/06




  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 18:29:07

Projeto muda regra para contrato de serviço de 3º

categorias: Notícias

o Projeto de Lei 6975/06, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), obriga empresas terceirizadas a manter uma conta bancária para cada contrato de prestação de serviço com outras empresas. A conta será usada para garantir recursos para o pagamento de obrigações trabalhistas como aviso prévio, férias anuais, gratificação de Natal e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na prática, se o projeto for aprovado, as empresas terceirizadas terão que manter uma reserva bancária para custear os direitos trabalhistas dos seus empregados que executam serviços para outras empresas.
Pelo projeto, a regra vale para as prestadoras de serviços de limpeza e conservação, vigilância e para as ligadas à atividade-meio da empresa que contratou o trabalho terceirizado. Isso pode incluir, por exemplo, serviços de informática e de entrega (courier), entre outros. Além disso, o cumprimento da regra será requisito para que uma prestadora de serviços terceirizados participe de licitações públicas.

Objetivo
Segundo Pellegrino, o objetivo do projeto é evitar que as prestadoras de serviço deixem de pagar direitos trabalhistas de seus empregados. "Em muitos casos, as prestadoras de serviços deixam, deliberadamente, de cumprir suas obrigações trabalhistas, sonegando, principalmente no ato da dispensa, o pagamento de direitos assegurados ao trabalhador, como o 13º salário e as férias", argumenta o deputado.
De acordo com a proposta, os depósitos nas contas bancárias terão que ser feitos mensalmente, e a empresa terá que enviar uma cópia do comprovante para o contratante e para o sindicato da categoria profissional, discriminando os valores para cada trabalhador. Só será permitido o saque da conta para o pagamento de direitos e para eventuais ganhos financeiros sobre o saldo.

Multas
Ainda segundo a proposta, a empresa terceirizada ficará sujeita à multa de 5 mil a 10 mil unidades fiscais de referência (Ufirs), se não depositar a quantia necessária. Caso não exista saldo suficiente para pagamento das obrigações trabalhistas, a empresa de serviço poderá ser multada entre 2 mil e 5 mil Ufirs por trabalhador prejudicado. Qualquer tentativa de impedir a fiscalização sobre os depósitos também poderá acarretar multa de até 20 mil Ufirs para a empresa.
O texto estabelece ainda que, tanto a empresa terceirizada como a contratante dos serviços, respondem solidariamente pelo depósito do FGTS do trabalhador, que equivale a 8% do salário mensal. Nesse caso, o PL 6975/06 acrescenta um artigo à Lei 8036/90, que regulamenta o FGTS.

Fonte: Agência Câmara

  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 14:54:43