"Nunca é demais um acidente a menos" Nilton P.

Esse blog foi montado por um aluno da AM06, do Senac São José dos Campos. Um espaço dedicado ao debate da profissão e ao crescimento dos profissionais da área. Obs: Todas as vagas são de responsabilidade dos anunciantes e não do blog.

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Terra Blog

Arquivo de: Agosto 2006, 18

18.08.06

Prorrogação de contrato temporário

categorias: Artigos
A possibilidade de prorrogação do contrato de trabalho temporário depende – obrigatoriamente – de autorização concedida por órgão local do Ministério do Trabalho. Com essa tese, manifestada pelo ministro Lélio Bentes Corrêa (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista à Policlínica Central Ltda, localizada em Porto Alegre (RS). Segundo a decisão tomada pelo TST, a mera comunicação ou solicitação da empresa ao órgão competente não são suficientes para a prorrogação do contrato temporário.

O posicionamento resultou em manutenção de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que negou validade à prorrogação de contrato para fornecimento de mão-de-obra. O acerto foi assinado entre a tomadora de serviços, Policlínica Central, e a empresa Chance Master Assessoria em Recursos Humanos Ltda, a prestadora de serviços temporários.

A deliberação regional decorreu de análise de processo proposto por uma ex-empregada da Chance Master que prestou serviços de recepcionista à unidade hospitalar entre dezembro de 2000 e junho de 2003. Como a legislação específica limita em três meses a duração do contrato temporário, e não houve a necessária autorização ministerial, o TRT gaúcho reconheceu que o vínculo trabalhista por prazo determinado transformou-se em um contrato por tempo indeterminado, gerando mais direitos.

“Nos termos do artigo 10 da Lei nº 6.019/74, ‘o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra’ ”, registrou o TRT, ao citar a legislação.

Segundo o recurso de revista da empresa, a decisão regional resultou em violação ao texto constitucional e em inobservância da Portaria nº 66/74 do Departamento Nacional de Mão-de-Obra. A interpretação patronal sobre essa norma foi a de que bastaria a simples comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho para que a prorrogação do contrato se tornasse válida.

O acerto do posicionamento regional foi confirmado por Lélio Bentes, que também destacou que uma portaria ministerial não pode se sobrepor ao comando legal. “Uma portaria do Ministério do Trabalho autorizando automaticamente a prorrogação de contrato de trabalho temporário, mediante simples comunicação da empresa tomadora ou cliente, não pode ter preferência ao contido no artigo 10 da Lei nº 9.019/74, que condiciona a prorrogação à autorização concedida pelo Ministério do Trabalho”, afirmou.

Na mesma decisão, a Primeira Turma confirmou a responsabilização subsidiária da Policlínica Central pelos débitos da trabalhadora, com base no item IV da Súmula nº 331 do TST. A aplicação da jurisprudência foi questionada pela empresa tomadora de serviços, que afirmou a inviabilidade da responsabilização diante de uma regular contratação de trabalho temporário.

Lélio Bentes, contudo, destacou que o contrato para a prestação de serviços temporários foi descaracterizado pelo TRT gaúcho, que o converteu em contrato por prazo indeterminado. “Conseqüência lógica de tal decisão é a imputação da responsabilidade subsidiária à empresa tomadora dos serviços”, concluiu. (RR 817/2003-003-04-40.0)
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  • Postado em 20:07:13

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

categorias: Vagas
Requisitos:
- Técnico em Segurança do Trabalho
- Experiência mínima de 04 anos em segurança do trabalho
- Experiência em sala de aula - Formação brigada de incêndio, primeiros socorros, cipa
- Metodologia de análise de risco
- Visão de auto-desenvolvimento, iniciativa / pró-atividade, independente, bom relacionamento, boa comunicação e presença
- Visão atual de segurança

Os candidatos interessados que estiverem dentro do perfil, podem encaminhar CV COM PRETENSÃO SALARIAL para simtalentos@simtalentos.com.br, mencionando no campo assunto TÉCNICO DE SEGURANÇA
  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 19:34:44

Roda Viva

categorias: Notícias
Tariq Ali
escritor


Paquistanês radicado na Inglaterra, Tariq Ali é escritor, historiador, cineasta e ativista político. Ele é representante da nova esquerda globalizada. É um intelectual que se dedica a estudar e traduzir para o ocidente o universo do islamismo.
Ele é autor de vários livros, muitos deles voltados para a análise crítica das relações entre os Estados Unidos e o Oriente.
Tariq Ali esteve no Brasil no começo do mês, onde participou da festa Literária de parati.

Participam como convidados entrevistadores:
Demétrio Magnoli, geógrafo, especialista em relações inte rnacionais e editor do jornal Mundo, Geografia e Política Internacional; Roberto Lameirinhas, repórter da editoria internacional do jornal O Estado de S.Paulo; Vicente Adorno, comentarista de internacional da Rádio Cultura FM; Samuel Feldberg, professor de Relações Internacionais das Faculdades Rio Branco e membro do Gacint, Grupo de Análise e Conjuntura Internacional da Universidade de São Paulo; Emir Sader, sociólogo e escritor; Oscar Pilagallo, editor da revista Entrelivros.

Apresentação: Paulo Markun
  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 19:00:08