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O Projeto de Lei 6943/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), proíbe a circulação de animais domésticos em áreas reservadas para lazer infantil. Segundo o projeto, a proibição deve ser sinalizada de forma escrita em local visível. O Executivo será o responsável pela regulamentação da lei e aplicação de penalidades.
Carlos Nader afirma que, apesar de algumas vezes animais domésticos, como cães e gatos, serem considerados integrantes da família, eles transmitem doenças perigosas por meio dos pêlos, saliva, patas, fezes e urina. "Impedir que animais domésticos circulem nas áreas de lazer das praças públicas evita que possam deixar dejetos nesses locais. Nesse sentido, a proposta visa a instituir uma política pública de saúde, evitando enfermidade de difícil cura sobretudo em crianças", justifica o deputado
Fonte: Agência Câmara
O Projeto de Lei 6928/06 propõe que as empresas públicas ou privadas que realizam coleta e compactação de lixo sejam obrigados a utilizar um sistema de neutralização de odores em seus caminhões. Do deputado Carlos Nader (PL-RJ), a proposta determina a adoção da medida em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Esse procedimento não deve representar riscos à saúde da população, dos trabalhadores envolvidos na coleta e no transporte de lixo nem danos ao meio ambiente, alerta o texto. De acordo com o projeto, estudo técnico prévio deve ser elaborado pelos responsáveis pela limpeza urbana de cada cidade.
Qualidade de vida
O deputado Carlos Nader assinala que a adoção de um sistema de neutralização de odores trará melhor qualidade de vida aos que trabalham na coleta de lixo e reduzirá o mau cheiro nas grandes cidades.
Caso o projeto seja aprovado, os responsáveis pela coleta urbana de lixo terão 180 dias para adequarem os caminhões às novas regras. Os custos da implantação do sistema ficarão a cargo dos órgãos de limpeza municipais.
Fonte: Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6929/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que obriga a sinalização de todas as faixas de pedestres em que não haja semáforos. O parlamentar explica que essa obrigação visa orientar os cidadãos a conviver de maneira harmônica com o espaço urbano, além de desafogar o trânsito caótico da cidade. Ele acredita que, com a indicação da preferência do pedestre, todos serão beneficiados. "Os guardas terão mais um subsídio para arbitrar eventuais problemas, os pedestres ficarão cientes de seus direitos, os motoristas terão maior conhecimento do que o Código de Trânsito adverte: a prioridade é a vida", afirma o deputado.
Segundo Nader, esse modelo de gerência no trânsito já vem sendo adotado com êxito em algumas cidades brasileiras - como Curitiba (PR) e Porto Alegre (RS).
Fonte: Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6946/06, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera as regras para suspensão da carteira de motorista. Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), um motorista terá a habilitação suspensa, de um mês a dois anos, quando atingir 20 pontos em infrações, divididas entre leves (3 pontos), médias (4 pontos), graves (5 pontos) e gravíssimas (7 pontos).
Primeiramente, o projeto fixa em 12 meses o período para a contagem dos pontos. A proposta também estabelece como exceções à regra os casos em que o motorista não tenha cometido nenhuma infração no ano anterior ao que atingir a pontuação máxima. Nessa situação, ele só terá a carteira suspensa se atingir 25 pontos.
Sandes Júnior explica que a medida é necessária porque o código não define o prazo, somente o limite de pontos a serem atingidos. O intervalo de 12 meses é determinado por meio da Resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), "de forma questionável", na opinião do deputado.
"As penas criadas pelo Código de Trânsito visam punir e educar o infrator, mas não foram criados mecanismos para premiar o bom motorista e para estimular a obediência às leis de trânsito", argumenta o autor.
Fonte: Agência Câmara