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O Projeto de Lei 7131/06, do deputado João Herrmann Neto (PDT-SP), torna obrigatória a divulgação de mensagens educativas sobre as leis de trânsito nas propagandas de carros, autopeças, combustíveis e lubrificantes.
O parlamentar acredita que a divulgação em jornais, revistas, cartazes e na televisão lembrará os condutores da importância das normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
"Essas normas nem sempre são seguidas porque, infelizmente, não são conhecidas pelos motoristas. Se elas fossem colocadas em prática, o trânsito sem dúvida seria mais ordenado e seguro", avalia o deputado.
Fonte: Agência Câmara
O Projeto de Lei 7136/06, do deputado Moroni Torgan (PFL-CE), determina que o preso classificado como perigoso seja representado exclusivamente pela Defensoria Pública – perdendo o direito a advogado particular. O projeto altera a Lei de Execução Penal (7210/84).
"O crescimento apavorante das organizações criminosas criadas e controladas por presidiários exige, sem demora, que o legislador adote medidas que impeçam esse descalabro. O estudo dos acontecimentos tem mostrado que a comunicação dos presos com seus asseclas que estão à solta é o principal pilar que sustenta esse tipo de organização", justifica o autor do projeto.
Segundo Moroni Torgan, para que essa comunicação aconteça têm sido imprescindíveis dois tipos de ação: o uso de telefones celulares clandestinos e as informações passadas por pessoas que visitam os presos. "Entre essas pessoas, infelizmente, avultam advogados que denigrem a classe profissional a que pertencem, e que na verdade não são legítimos advogados, mas somente membros de facção criminosa com carteira da OAB", sustenta o deputado.
Para o parlamentar, a proibição do contato de presos perigosos com advogados particulares contribuirá para o combate às ações de organizações criminosas. "O Estado pode atender o direito constitucional deles, dando-lhes atendimento judiciário obrigatório pela Defensoria Pública."
Fonte: Agência Câmara
O Projeto de Lei 7145/06, do deputado Gonzaga Mota (PSDB-CE), autoriza o Tesouro Nacional a assumir as dívidas oriundas de empréstimos consignados feitos por aposentados da Previdência Social e trabalhadores que ganham até um salário mínimo (R$ 350).
Na prática, a proposta institui o perdão total para este patamar de renda. O empréstimo consignado é uma modalidade de financiamento em que o saldo devedor é descontado diretamente da folha de pagamento do tomador, como determina a Lei 10820/03.
O projeto também autoriza o perdão de parte da dívida de empréstimo consignado de pessoas com renda até dez salários mínimos. Nesse caso, a proposta sugere nove faixas de perdão, dependendo da renda. Por exemplo, para quem ganha de um a dois mínimos, haverá remissão de 90% das parcelas a vencer. Para rendas entre cinco e seis mínimos, o perdão será de 50% sobre a dívida vincenda.
Para evitar prejuízos ao sistema bancário, o PL 7145 autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos públicos, a serem transferidos para as instituições credoras, com valor de face equivalente ao do montante das dívidas perdoadas. "As instituições consignatárias não terão prejuízo com a repactuação", disse Gonzaga Mota.
Problema financeiro
Segundo o deputado, o empréstimo consignado em folha, que surgiu como uma possibilidade de ofertar recursos bancários a custo baixo, tornou-se um problema financeiro para milhares de famílias brasileiras. "Milhões de mutuários foram levados a adquirir empréstimos consignados iludidos pela promessa de crédito barato. O que parecia uma boa alternativa, especialmente para a população de mais baixa renda, tornou-se, em muitos casos, um sério problema para o orçamento das famílias", disse o deputado.
Ele recorda que os sucessivos governos brasileiros sempre adotaram medidas de perdão ou renegociação de dívidas para diversos setores, como o rural. "Essa é uma das socialmente mais justas porque beneficia mais quem tem menos renda", afirmou.
De acordo com o Banco Central, em junho deste ano a taxa de juros anual cobrada pelos bancos nas operações de empréstimos consignados chegava a 35,8%, em média. Este tipo de financiamento respondeu, naquele mês, por 49,9% das operações de crédito pessoal no País, alcançando um valor de R$ 40,5 bilhões.
Fonte: Agência Câmara
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