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"Ainda que um exército se acampe contra mim, o meu coração
não temerá; ainda que a guerra se levante contra mim,
conservarei a minha confiança" (Salmos 27:3).
de acordo com a Agência Nacional responsável, uma densa
névoa cobrindo sete quarteirões da cidade e com uma
profundidade de 35 metros é composta de cerca de menos de um
copo de água. Ou seja, toda a névoa que cobre sete
quarteirões poderia, caso fosse possível juntar, segura
dentro de um copo, sem enchê-lo. Isto pode ser comparado às
coisas com que nos preocupamos. Se fôssemos capazes de ver o
futuro e se pudéssemos olhar de lá os nossos problemas, não
ficaríamos tão cegos quanto à sua verdadeira dimensão. E se
as preocupações da maioria das pessoas fossem reduzidas ao
seu verdadeiro tamanho, certamente poderiam ser colocadas
dentro de um único copo também.
Até que ponto nos deixamos abater e desanimar diante das
lutas que enfrentamos durante toda a nossa existência. Temos
encarado as batalhas que surgem à nossa frente com um olhar
humano de incredulidade ou com um espírito de confiança e fé
no poder incomensurável de nosso Deus?
Muitas vezes valorizamos demais os problemas que nos
afligem, julgando-os demasiadamente grandes e impossíveis de
vencer. Não percebemos que diante do Senhor são como uma
névoa que pode logo ser dissipada ou resumida a quase nada.
Quando depositamos cada momento de nossas vidas no altar de
Deus e abrimos o coração para Jesus entrar, as nuvens de
dúvidas e de insegurança são ignoradas e com força e
determinação estaremos prontos para seguir em frente, certos
de que as mãos do nosso Salvador nos conduzirão através
delas até o local determinado de nossa vitória.
Como você mede os seus problemas?
Paulo Roberto Barbosa: tprobert@intervox.nce.ufrj.br
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7346/06, do deputado José Divino (sem partido-RJ), que atualiza a regulamentação da profissão de estatístico. O projeto revoga a Lei 4739/65, que estabelece regras para o exercício da profissão. O texto mantém, no entanto, os dispositivos dessa lei que tratam das atividades dos estatísticos e da autoridade dos conselhos regionais para punir os profissionais infratores.
Entre as novidades previstas no projeto está a suspensão do exercício das funções do estatístico se esse ficar inadimplente, em duas ou mais anuidades, com os órgãos de fiscalização profissional. A proposta também eleva o valor das multas aplicadas pelos conselhos regionais de estatística aos profissionais infratores, que passa de 0,5 a 5 salários mínimos para 10 a 20 salários mínimos. Essa multa é aplicada em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Registro de empresas
Segundo o projeto, as empresas de consultoria, assessoria e pesquisa de opinião que atuam em atividades estatísticas serão obrigadas a obter registro nos respectivos conselhos regionais de estatística. Empresas ou indústrias que tiverem pelo menos um profissional registrado nos órgãos da categoria poderão utilizar a denominação estatística. Seus laudos ou pareceres só terão validade jurídica quando forem assinados por profissionais registrados, acompanhados do título do profissional e do número da carteira profissional.
O projeto também estabelece que os órgãos de comunicação não poderão veicular resultado de pesquisas de opinião que não sejam planejadas e executadas por profissionais registrados.
Em caso de concurso público, a proposta autoriza somente profissionais registrados a concorrer às vagas oferecidas. A banca examinadora dos concursos deverá ser composta, no mínimo, por 75% de estatísticos habilitados e registrados.
Autoridade dos conselhos
A proposta mantém a autoridade dos conselhos, prevista na Lei 4739/65, de suspender, entre um mês e um ano, o estatístico que tiver comprovada a improbidade profissional, a quebra do sigilo profissional e a prática de falsos testemunhos e de falsificações em geral. A suspensão deverá ocorrer após processo regular, assegurado o direito de defesa, independentemente de outras penas ou multas que venham a ser aplicadas.
Pelo projeto, os conselhos regionais de estatística e o Conselho Federal de Estatística também passam a ser responsáveis pela criação de registros de autoria de planos e projetos para garantir os direitos autorais dos profissionais. Esses órgãos já são responsáveis pela fiscalização do exercício profissional no setor, pelo exame dos documentos exigidos para o registro profissional, pela fixação dos valores de taxas e multas, e pelo registro de comunicações e contratos.
Fonte: Agência Câmara
O Projeto de Lei 7354/06, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), permite que o processamento de sangue, componentes e hemoderivados e o controle sorológico e imunoematológico seja feito por químicos profissionais. Hoje, essas atribuições estão restritas a farmacêuticos, médicos e biomédicos.
Marquezelli afirma que a produção de insumos químicos para a indústria farmacêutica é atividade específica dos profissionais de química, cabendo ao profissional farmacêutico a produção de medicamentos a partir dos insumos que o químico lhe põe à disposição. "Mesmo para a produção de medicamentos, é indispensável a participação ativa e efetiva do químico."
Segundo o deputado, para que um medicamento seja desenvolvido, ou para que a estrutura química de algum fármaco seja modificada, é necessária a participação de uma equipe multidisciplinar constituída de químicos, farmacêuticos, médicos, biólogos e outros, processo no qual a química tem lugar de destaque.
Setor farmacêutico
De acordo com o projeto, são atividades da profissão de químico no setor farmacêutico, ainda que não privativas ou exclusivas:
- preparação, controle, seleção, armazenagem e dispensação de medicamentos em farmácias abertas ao público, serviços farmacêuticos de hospitais e de outras entidades públicas e privadas;
- direção, responsabilidade e assistência técnica em dispensação, fracionamento, manipulação de medicamentos homeopáticos, alopáticos e fitoterápicos, de fórmulas magistrais e farmacopéicas, e de medicamentos industrializados;
- direção, responsabilidade e assistência técnica em armazenagem, estocagem, conservação, controle de estoque e distribuição de medicamentos por atacado;
- realizar, interpretar e emitir laudos e pareceres, e responsabilizar-se pelas análises reclamadas pela clínica médica, de biologia molecular, genética e análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança.
- ensino superior de disciplinas e conteúdos privativos dos cursos de formação químico-farmacêuticos, coordenação de cursos de graduação e de pós-graduação nessas áreas, obedecida a legislação educacional vigente.
- desempenho de outros serviços e funções de capacitação técnico-científica profissional.
Também estão previstas na proposta as atividades privativas do profissional de química, que incluem a assistência e responsabilidade técnica nas funções exercidas em estabelecimentos que preparam produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos (obtidos a partir de órgãos animais) para uso humano e veterinário e derivados do sangue.
Fonte: Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7425/06, do Senado, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96) para incluir no currículo dos ensinos fundamental e médio disciplina dedicada ao desenvolvimento de valores éticos e de cidadania. Pela proposta, o mesmo conteúdo deverá ser ministrado nos cursos de formação de professores da educação básica. O objetivo é oferecer elementos para a discussão com o foco específico no exercício da cidadania e da ética.
A disciplina proposta deverá oferecer conteúdos relacionados aos seguintes temas, com destaque para fatos da atualidade:
- difusão de valores de convívio social e de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
- estudo dos direitos e deveres do cidadão;
- defesa do pluralismo e rejeição de qualquer forma de preconceito ou discriminação;
- estímulo à ação comunitária.
Fonte: Agência Câmara