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"Ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos, e
não tivesse amor, seria como o metal que soa ou como o
címbalo que retine" (1 Coríntios 13:1).
Um velho fazendeiro japonês havia acabado de colher uma
safra de arroz que o deixaria rico. De seus campos ele podia
contemplar, do alto, o vilarejo que se encontrava à margem
do oceano. Olhando para o mar ele percebeu a aproximação de
uma grande onda que, chegando à praia, destruiria a aldeia e
seus moradores. "Traga-me rápido uma tocha, gritou ele para
o neto." Logo a seguir, correu até as pilhas de arroz e
ateou fogo. Sem saber sobre o perigo que corriam devido à
subida da maré, mas preocupados com os campos do fazendeiro,
os aldeãos correram apressadamente para ajudá-lo e, assim,
salvaram suas próprias vidas da morte.
Duas demonstrações maravilhosas de amor e solidariedade. Um
fazendeiro que renuncia à riqueza para salvar pessoas com
quem, talvez, nem tivesse qualquer vínculo de amizade e
pessoas humildes que, solidárias, deixam tudo para trás e
oferecem as mãos e o coração para socorrer um vizinho em
apuros.
Como nós, cristãos, temos lidado com o amor ao próximo?
Temos sido capazes de renunciar a alguns de nossos
interesses em prol de alguém que, no momento, depende de uma
mão estendida ou um ombro acolhedor? Temos praticado o
ensino de Jesus que nos mandou "amar ao próximo como a nós
mesmos?"
Quando o egoísmo invade nossos corações e nos induz a pensar
apenas em nós mesmos e deixar de lado todos aqueles que nos
rodeiam, podemos até alcançar sucesso, riqueza e
notoriedade, mas, dificilmente, poderemos gozar da paz e da
felicidade que tanto o fazendeiro como os moradores do
vilarejo de nossa história experimentaram naquele momento de
grande libertação dada por Deus.
Mais valiosa do que a conquista dos bens materiais que
durarão apenas um certo espaço de tempo é a vitória do amor
que durará para sempre.
Paulo Roberto Barbosa: tprobert@intervox.nce.ufrj.br
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5334/05, do deputado José Roberto Arruda (PFL-DF), que limita em 0,06% o grau de chumbo na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil. O objetivo é combater a intoxicação por chumbo, que pode provocar graves danos à saúde, em especial no caso das crianças.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA). A ingestão de chumbo pode provocar o saturnismo, doença que afeta o sistema nervoso central. A proposta abrange também os vernizes e materiais similares.
A matéria está aprovada pela Câmara, e agora precisa ser votada pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 2350/03, do deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), que obriga as concessionárias de energia elétrica, água, esgoto e telefonia fixa ou móvel a informar em suas contas, quando for o caso, sobre a inexistência de débitos anteriores. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que obriga a notificação apenas dos débitos correspondentes a períodos anteriores a 120 dias da data de emissão da fatura, no caso de serviço local ou de longa distância nacional. Quando se tratar de serviço de longa distância internacional, a inexistência de débitos deve corresponder a períodos anteriores a 180 dias da data de emissão da fatura.
O relator da proposta, deputado Fleury (PTB-SP), lembrou que o consumidor cobrado indevidamente já encontra proteção legal no Código de Defesa do Consumidor. O deputado ressaltou, porém, que a proposta garante mecanismos para simplificar a demonstração de adimplência.
Fonte: Agência Câmara