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A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 5748/05, que obriga as indústrias e demais empresas que utilizam ou manipulam produtos tóxicos a oferecer aos seus funcionários instalações sanitárias com local para banho. Apresentado pelo deputado Carlos Nader (PL-RJ), a proposta prevê também o fornecimento de toalhas e outros acessórios de higiene que se fizerem necessários.
Segundo o projeto, as penas para o descumprimento da norma são o pagamento de multa, a suspensão temporária das atividades da empresa e a cassação da licença de funcionamento.
Riscos de contaminação
Nader lembra que o trabalhador que manipula produtos tóxicos ou nocivos precisa de higiene pessoal completa depois da jornada de trabalho, porque o contato direto com esses produtos acaba contaminando o corpo e as roupas. "O contato físico desses trabalhadores com outras pessoas, principalmente nos transportes coletivos, pode ser considerado fonte de contágio contínua e permanente", adverte o deputado.
O relator, deputado Dr. Francisco Gonçalves (PPS-MG), no entanto, apresentou parecer contrário ao projeto. Segundo ele, a matéria não deve ser objeto de uma lei federal, mas sim de uma portaria do Ministério do Trabalho. Além disso, segundo o relator, "o tema já se encontra devidamente tratado por normas regulamentadoras".
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6530/06, que assegura aos compradores de imóveis em construção o direito de exigir dos responsáveis pelo empreendimento a comprovação do pagamento das contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De autoria da deputada Socorro Gomes (PCdoB-PA), o projeto recebeu parecer contrário do relator, deputado Ricardo Izar (PTB-SP).
De acordo com a proposta, a não-comprovação dos recolhimentos por parte da construtora desobriga os adquirentes de efetuarem, nas datas combinadas, os pagamentos contratualmente estabelecidos, sem que lhes sejam impostas as penas de inadimplência ou qualquer outro ônus em razão do atraso dos pagamentos.
Segundo a autora, a fiscalização pelos compradores destina-se a evitar que haja problemas na assinatura da escritura de venda do imóvel, que não pode se realizar sem a correspondente quitação das contribuições citadas.
Desastre
Para o relator, entretanto, a possibilidade de os compradores ficarem sem realizar o pagamento das prestações do imóvel à construtora pode ser "desastrosa" para o próprio empreendimento e, portanto, para os interesses dos consumidores. Izar ressaltou que a medida "poderá levar à paralisação da obra e ao colapso financeiro do empreendimento, uma vez que os pagamentos mensais dos adquirentes são a sua principal fonte de financiamento".
O parlamentar destacou ainda que, se a construtora optar pelo adiantamento do cronograma físico-financeiro da obra, postergando o pagamento das contribuições sociais - em razão de negociações com fornecedores ou para prevenir-se de uma situação climática desfavorável -, "estará agindo no interesse dos compradores, mas terá inviabilizada a continuidade do empreendimento se esses compradores, utilizando-se da prerrogativa proposta pelo projeto de lei, suspenderem os pagamentos".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6968/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que torna obrigatória a realização de exames médicos para detectar precocemente doenças ou restrições alimentares em todos os alunos do ensino fundamental, de todo o território nacional.
A proposta prevê que todo aluno do ensino fundamental, de escolas públicas e privadas, seja encaminhado para exames médicos e laboratoriais de rotina a cada início do ano letivo. Também assegura aos alunos das escolas públicas o atendimento nos postos de saúde mais próximos de onde residirem. Poderão ser aceitos atestados de médicos particulares.
Outra rejeição
Também foi rejeitado o PL 7158/06, apensado, do deputado Ary Kara (PTN-SP), que determina a realização de exames médicos anuais dos alunos de educação infantil e do ensino fundamental regular das escolas públicas, durante o período letivo.
Entre estes exames, que seriam feitos pelos órgãos públicos de saúde, incluem-se avaliações da acuidade visual e auditiva, do estado nutricional, do desenvolvimento psicomotor e a identificação de doenças infecciosas e parasitárias.
Determina ainda que os dados dos exames sejam mantidos na escola enquanto os alunos nela permanecerem, e deverão integrar os registros acadêmicos quando forem transferidos. Além disso, permite que os dados estejam disponíveis para os pais ou responsáveis sempre que houver conveniência médica.
Parecer
O relator, deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), considera louvável a preocupação dos autores com a identificação precoce de doenças em crianças brasileiras. "É evidente que a detecção precoce possibilita um prognóstico melhor na grande maioria dos casos", observa o deputado.
No entanto, ele faz algumas ponderações sobre o modo como a idéia está sendo tratada pelos dois projetos. Em primeiro lugar, segundo ele, o texto constitucional já assegura, quanto à saúde, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Além disso, acrescenta, as ações e serviços públicos de saúde têm como diretriz o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Dessa forma, argumenta o relator, tomando por base os preceitos da Constituição, "vê-se que toda e qualquer medida de proteção ou prevenção, no âmbito da saúde, está amparada de maneira ampla e igualitária como, inclusive, menciona o primeiro autor".
Tramitação
Os projetos ainda serão analisados pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se forem aprovados em alguma delas, seguem para o Plenário. Se forem rejeitados em todas, serão arquivados.
Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 3078/04, que permite o cancelamento do serviço telefônico, fixo ou móvel, a pedido do usuário, mesmo quando haja débitos com a operadora. O projeto, do deputado Almir Moura (PL-RJ), teve parecer favorável do relator, Ricardo Barros (PP-PR).
Segundo o relator, a regulamentação expedida pela Anatel para os serviços telefônicos permite que os contratos sejam rescindidos a qualquer momento pelos usuários, mas não explicita se os serviços podem ser cancelados estando o cliente em débito com a companhia. "Essa lacuna é utilizada pelas operadoras para exigir a quitação prévia, o que é claramente ilegal", ressaltou.
Alto custo
Para Barros, o projeto corrige a situação e cria "instrumento jurídico de modo a auxiliar os cidadãos que se encontram em dificuldade financeira para a quitação de débitos contraídos com as companhias telefônicas". O parlamentar lembrou que o alto custo da assinatura básica mensal é considerado o maior responsável, não só pelo alto índice de inadimplência de consumidores, mas também pelo baixo crescimento no número de telefones com conta, tanto fixos quanto móveis.
O relator concordou com o autor em sua argumentação de que "o desligamento da linha é uma medida abusiva e desproporcional e deve ser coibida pelo poder público".
Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o substitutivo do relator Nelson Proença (PPS-RS) ao Projeto de Lei 2186/03, que estabelece regras para o envio de mensagem não solicitada (spam) por meio de redes de computadores destinadas ao uso do público. A proposta é de autoria do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG). O substitutivo incorpora sugestões de diferentes propostas apensadas ao projeto: os PLs 2423/03, 3731/04, e 3872/04.
O PL 2423/03 tipifica o crime de enviar mensagem com arquivo ou comando destinado a inserir ou a capturar dados, código executável ou informação do destinatário, punível com reclusão de até quatro anos e multa, enquanto o PL 3731/04 admite o envio de "spam" por uma única vez e sujeita o infrator a detenção de seis meses a dois anos e multa de R$ 500 por mensagem.
Fonte: Agência Câmara