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"O fruto do justo é árvore de vida; e o que ganha almas
sábio é" (Provérbios 11:30).
Certo dia, em uma reunião dirigida pelo evangelista Moody,
um homem se levantou para contar sua experiência com Deus.
"Eu tenho estado por cinco anos no Monte da Transfiguração."
"E quantas almas você levou a Cristo no ano passado?"
perguntou-lhe Moody, logo a seguir. "Eu não sei," respondeu
o homem com surpresa. "Você levou pelo menos um?" insistiu
Moody. "Eu não sei se levei ou não," respondeu o homem.
"Bem, disse Moody, esse tipo de experiência no alto do monte
não tem valor algum. Quando um homem se coloca em posição
tão elevada que não consegue descer e salvar os pobres
perdidos, alguma coisa está errada."
Qual tem sido o nosso propósito principal na obra de Deus?
Qual o alvo de nossa busca maior? Temos nos apresentado a
Cristo oferecendo a vida para servi-lo e engrandecer o Seu
nome ou almejamos alcançar um lugar cada vez mais alto para
que sejamos vistos e reconhecidos como cristãos ativos e
consagrados? Sonhamos com uma posição mais alta ou com o
lugar que o senhor nos quer colocar, mesmo que seja o mais
baixo, humilde e aparentemente sem importância?
Muitas vezes nos empenhamos tanto em mostrar nossa
capacidade de atingir metas e vencer desafios que esquecemos
de procurar saber se é isso mesmo que Deus quer de nós. Uma
grande conquista fora da vontade de Deus pode representar um
grande fracasso espiritual. A maior vitória que um cristão
pode alcançar é aquela obtida em obediência à vontade do
Senhor.
Achamos que somos vencedores quando ultrapassamos obstáculos
e atingimos o pico de nossas realizações, mas, talvez, a
grande conquista esteja exatamente em fazer o caminho
inverso. Afinal, os perdidos quase sempre não estão no ponto
mais alto de nossa caminhada.
Deus deseja que sejamos sábios e a maior sabedoria consiste
em ganhar almas para Jesus Cristo.
Paulo Roberto Barbosa:tprobert@intervox.nce.ufrj.br
Nelson Motta
SALVADOR – Aqui se acredita que o Carnaval baiano é o melhor porque é o maior e mais democrático, por se espalhar por toda a cidade e ser igualmente desfrutado por dois milhões de pobres e ricos, brancos e pretos, jovens e velhos de todos os sexos.
Em relação a um sambódromo com 60 mil pessoas, uma boa parte abrigada em camarotes luxuosos e exclusivos, a folia baiana é mesmo o esplendor da democracia carnavalesca, essa invenção brasileira.
Ao contrário da passarela do samba, nos circuitos dos trios elétricos, tanto os vips, abonados e turistas dos camarotes, como os sem-nada que estão do outro lado da corda, na calçada ou na “pipoca“ atrás do trio, ouvem, cantam e dançam com os mesmos artistas que passam oferecendo alegria, diversão e arte para todos.
A Bahia também avança na diversidade musical: Gilberto Gil trouxe a bateria da Grande Rio e o samba carioca com Zeca Pagodinho e Alcione, Daniela Mercury cantou com o gaitista gaúcho Renato Borghetti e a cantora lírica Cristina Sorrentino, o inglês Fatboy Slim, um dos maiores DJs do mundo, misturou eletrônica ao batuque, Carlinhos Brown homenageou os 100 anos do frevo pernambucano. Nos outros circuitos da cidade o povo se diverte com sambas, marchinhas e blocos afro. O carnaval baiano acreditem, tem até axé.
Claro, não há no mundo musical nada comparável a uma grande bateria de escola de samba carioca, mas ouvir um mesmo samba-enredo, às vezes bem chato, cantado durante 80 minutos na Sapucaí, dá alguma inveja da diversidade baiana.
A democracia carnavalesca só não chegou ao crime: em sete dias, o pessoal dos hotéis e camarotes pode se divertir em paz, mas foram 60 os arrastões em ônibus, quase todos na periferia pobre, onde ocorreram 19 das 21 mortes.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 24/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que obriga as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente a lavar os uniformes de seus empregados. Segundo a proposta, as empresas poderão fazer a lavagem diretamente ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos resíduos da lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente. Caberá ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento da medida.
Dr. Rosinha lembra que algumas grandes empresas já se encarregam da manutenção dos uniformes de seus empregados. Muitas, entretanto, transferem a tarefa aos empregados. O deputado explica que, para retirar adequadamente resíduos tóxicos das roupas, é necessária a utilização de produtos perigosos, que não devem ser utilizados por donas-de-casa sem conhecimento dos riscos, material de proteção adequado e treinamento específico. "A lavagem do uniforme na residência do empregado pode ainda provocar a contaminação de sua família, pela mistura das roupas."
Fonte: Agência Câmara
O SINAIT esteve na semana passada com a Coordenadora Geral de Fiscalização do Trabalho, Tânia Mara Coelho de Almeida e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa, para obter maiores informações sobre as mudanças promovidas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, pela Comissão Nacional de Classificação - Concla. Segundo eles, o MTE buscando acompanhar essas mudanças está preparando os Sistemas de Informações (RAIS, CAGED e SFIT), para recepcionar a nova versão 2.0 da CNAE, cuja tabela já está em vigor.
Na nova tabela as seções, os grupos e as classes serão remanejados. Dois dígitos, referentes a subclasses, serão acrescentados aos cinco atuais. Portanto, as divisões da CNAE, que na versão 1.0 eram 59, na versão 2.0 passaram para 87. As classificações aumentaram em 687 novos códigos. Segundo informou Tânia a Comissão Nacional de Classificação – CONCLA resolveu adotar a nova versão de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE com o objetivo de padronizar as classificações nacionais.
Veja Nota enviada ao SINAIT pela SIT:
Com a implementação da versão 2.0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a pontuação prevista nos itens 2.11 e 2.12 do Anexo I da Portaria MTE nº 357/2005 está temporariamente suspensa. A atribuição de 45 pontos por relatório de inspeção para as empresas classificadas no grau de risco 3 e 55 pontos para as classificadas no grau de risco 4 não será efetuada enquanto não for concluído o processo de revisão da Norma Regulamentadora nº. 4, já que o texto da norma atual não possui a gradação de risco das classes da versão 2.0 da CNAE.
Para viabilizar a continuidade do funcionamento do SFIT, era necessária a associação de um grau de risco único para toda a CNAE 2.0. A opção pelo grau de risco 1 a todas as classes implica, em média, na fiscalização de uma empresa a mais por mês para cada auditor. A medida preserva o interesse da coletividade dos auditores, pois favorece o alcance da meta nacional de eliminação de riscos.
Caso a opção fosse pela padronização do grau de risco 3 ou 4, a diminuição no número de ações fiscais poderia prejudicar o alcance da meta nacional, afetando a parcela institucional nacional da GIFA, cujo percentual é inferior à parcela aferida em razão produtividade de cada AFT.