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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 547/06, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), isenta de Imposto de Renda os proventos dos aposentados com mais de 70 anos de idade. A proposta altera o artigo 153 da Constituição.
A deputada argumenta que as pessoas que se aposentam, tanto no serviço público quanto na iniciativa privada, sofrem grande redução em seus rendimentos, pois os proventos de aposentadoria são inferiores aos salários e outros vencimentos do trabalhador ativo.
Além disso, acresce a deputada, os idosos são mais propensos a contrair enfermidades ou sofrer acidentes. "E, infelizmente, o Estado brasileiro não mantém sistema de saúde satisfatório, capaz de garantir atendimento médico e hospitalar eficiente, o que obriga o idoso a pagar planos de saúde privados", afirma Laura Carneiro.
A isenção do IR, segundo ela, seria uma providência de grande alcance social e justa com aqueles que dedicaram suas vidas ao progresso do País.
Fonte: Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6781/06, da ex-deputada Maria Lúcia Cardoso, que proíbe a concorrência entre produtores, distribuidores e revendedores de petróleo. Ou seja, a proposta veda a venda direta da indústria do petróleo nos mercados de distribuição e revenda e a participação das distribuidoras no varejo.
Segundo Maria Lúcia Cardoso, embora a Lei do Petróleo (9478/97) já traga essa proibição implícita, é preciso deixá-la clara, a fim de que sejam preservados mais de 400 mil empregos diretos gerados pelos setores de distribuição e revenda, a arrecadação tributária do setor e, ainda, o interesse final do consumidor pela efetiva concorrência em cada um desses mercados específicos.
"Constatada grave distorção no mercado de produtos derivados de petróleo, sobretudo no setor de combustíveis, lubrificantes e asfaltos, deve haver a intervenção legal que ora se propõe, a fim de que sejam protegidos os princípios da livre concorrência e da busca do pleno emprego, preconizados pelo artigo 170 da Constituição", afirma a autora da proposta.
Distinção de atividades
Maria Lúcia Cardoso ressalta que a Lei 9478/97 estabeleceu uma clara distinção - e, conseqüentemente, a delimitação - entre as atividades da indústria do petróleo, da distribuição e da revenda. Ela observa que essas atividades não se confundem umas com as outras, "de modo que a razão da lei é justamente impedir a chamada verticalização no mercado de derivados de petróleo".
A verticalização é o modelo de mercado no qual os agentes de qualquer fase da cadeia mercadológica estão livres para vender diretamente ao consumidor final os produtos por eles produzidos, permitindo a instalação de companhias que fazem desde a pesquisa, passando pela produção, refino, processamento e transporte, até a venda no varejo.
Para a ex-deputada, embora seja possível em um mercado onde não há monopólio da produção e refino de petróleo, o modelo verticalizado não pode ser tolerado em um cenário onde há o monopólio natural da Petrobras, sob pena de se permitir um altíssimo índice de concentração do mercado.
Essa concentração, alerta, poderá destruir todas as empresas que atuam nos níveis da distribuição e da revenda de derivados de petróleo, "o que certamente se revestirá em aumento dos preços ao consumidor".
Portaria
Maria Lúcia Cardoso lembra que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) editou uma portaria (116/00) que proíbe formalmente os distribuidores de combustíveis líquidos derivados de petróleo de exercerem a atividade de revenda. Para ela, a medida foi motivada pela constatação da concentração vertical de agentes econômicos que passaram a vender diretamente os derivados de petróleo ao consumidor final.
"No entanto, a portaria se restringiu a proibir a venda direta de combustíveis pelos distribuidores, deixando de dar a geral e necessária regulamentação da Lei do Petróleo para definir a proibição da verticalização em todo o setor, ou seja, não só em relação à venda de combustíveis, mas também no que se refere a venda de lubrificantes, asfaltos e outros derivados de petróleo", assinala.
Fonte: Agência Câmara