| S | T | Q | Q | S | S | D |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
| 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 |
| 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
| 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 |
| 28 | 29 | 30 | 31 |
Cinemas, teatros e casas de espetáculos poderão ser obrigados a numerar as poltronas e a vender ingressos relativos aos assentos predeterminados. É o que prevê o Projeto de Lei 6969/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ). Segundo o texto, a numeração das poltronas deverá ser identificada facilmente pelos freqüentadores.
Na avaliação de Carlos Nader, a venda de bilhetes numerados evitará a formação de filas e permitirá a compra antecipada do ingresso. "Essa medida evitará também a disputa por poltronas em salas de cinema. A tentativa, por parte de alguns espectadores, de reservar lugares para conhecidos sempre gera discussões entre os freqüentadores", argumenta o deputado.
Se a proposta for transformada em lei, os estabelecimentos terão 180 dias para executar as mudanças. A medida valerá para as cidades com mais de 50 mil habitantes, e caberá ao Executivo a fiscalização e aplicação de multas.
Fonte: Agência Câmara
Câmara analisa o PL 7012/06, do deputado Vittorio Medioli (PV-MG), que autoriza os estabelecimentos escolares a adotar medidas de controle para evitar a entrada de armas em suas instalações. As medidas de controle poderão incluir detetores de metal do tipo portal, esteira, túnel ou manual ("pica-pau").
O parlamentar observa que têm sido comuns notícias de crimes com arma de fogo causados por motivos fúteis em escolas, e que o simples impedimento de sua entrada poderia evitá-los.
Quem for pego com arma de fogo estará sujeito a sanções criminais, civis e administrativas, que deverão ser adotadas por iniciativa da direção do estabelecimento. A exceção desse controle, de acordo com o texto, será para pessoas que portem armas por dever de ofício, como policiais.
As armas
São consideradas armas de fogo mesmo as obsoletas e as de fabricação caseira ou artesanal, acessórios e munições, além de granadas, minas, bombas, rojões, "coquetéis molotov" e qualquer artefato utilizado com o objetivo de provocar lesão ou dano mediante disparo de projéteis por acionamento de espoleta ou carga explosiva.
Os tipos de controle a serem adotados nos estabelecimentos de ensino das redes públicas dependerão de norma suplementar do ente federado a que pertençam. "Procuramos alargar as possibilidades de controle já exercido por muitas escolas, que adotam circuito interno de televisão e mesmo detetores de metal, de forma a não serem questionadas pela falta de uma norma", explicou o autor.
Fonte: Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6966/06, do deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), que cria a profissão de cuidador. De acordo com a proposta, esse profissional tem por finalidade o serviço domiciliar, extra-institucional de saúde, prestado a pessoas cuja saúde debilitada, idade avançada ou limitação temporária ou crônica as impeçam de realizar, sem ajuda, tarefas básicas da vida cotidiana como locomoção, alimentação ou higiene.
Para exercer a profissão, é exigida a conclusão do ensino fundamental e de curso de qualificação básica para a formação de cuidador. O conteúdo programático desse curso será estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Profissional habilitado
De acordo com o autor da proposta, a assistência a pessoas dependentes - seja por doença crônica ou degenerativa, seja por fatores resultantes da idade avançada - reclama a presença de profissional habilitado a lidar com tarefas e afazeres não compreendidos estritamente nas atribuições próprias dos profissionais da saúde.
Para o deputado, a regulamentação da profissão de cuidador é necessária devido aos aumentos da expectativa de vida e da população de idosos no País. As atribuições do cuidador podem incluir a companhia a pessoa necessitada, ações de higiene, passeios e vigilância.
Cuidado domiciliar
A profissão de cuidador, segundo Inocêncio Oliveira, assemelha-se ao home care dos países de língua inglesa, que significa "cuidados no lar" ou "cuidados domiciliares". O deputado acrescenta que, embora não reconhecida formalmente, a atividade de cuidador existe, a cargo da família (98%), recaindo os serviços especialmente nas mulheres (92,9%), e, destas, em idosas, quase sem nenhum tipo de ajuda. Segundo ele, esses dados mostram que idosos estão cuidando de idosos, e que as condições físicas desses cuidadores e sua capacidade funcional estão constantemente em risco.
"Cuidar do idoso ou de qualquer outra pessoa necessitada em casa não deixa de ser obrigação da família, mas a faculdade de dividir os cuidados com um profissional habilitado, registrado em órgão fiscalizador da atividade, é uma alternativa necessária e urgente", afirma o parlamentar.
Fonte: Agência Câmara