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"Toda mulher sábia edifica a sua casa; a insensata, porém,
derruba-a com as suas mãos" (Provérbios 14:1).
Em um dia muito frio, Hawthorne, autor americano, chegou em
casa com um semblante abatido por ter perdido seu cargo
junto ao governo. Como acontece nessas horas, sentou-se
cabisbaixo sem esconder seu total desânimo. Logo que
descobriu o motivo de sua angústia, a esposa, ao invés de
murmurar ou mostrar qualquer tipo de histeria irracional,
com um brilho animador no seu rosto, trouxe-lhe caneta e
papel e com a mão lhe acariciando o ombro disse: "Tome,
querido, agora você vai ter tempo de escrever seu livro."
Suas palavras produziram um efeito imediato e ele logo
começou o seu trabalho, esqueceu sua perda, escreveu seu
livro, criou boa reputação e acumulou grande fortuna.
Mulheres que crêem em Deus agem sempre com sabedoria.
Qual tem sido a reação, no lar, quando o marido chega com um
problema ou uma inquietação que o deixa aflito? Como a
esposa tem reagido à situação?Critica-o, censurando-o pelo
acontecimento ou, com a qualidade característica de uma
mulher sábia e temente ao Senhor, oferece o ombro amigo e
palavras de força e motivação para que ambos, juntos,
superem o momento de aflição e conquistem, com amor e
compreensão, a vitória que Deus promete a todos que o
servem?
Quando Deus não está presente no relacionamento do casal, o
amor também se ausenta e o resultado é, quase sempre,
desagradável e trágico. As brigas se tornam comuns, a
edificação do lar é quase impossível, os filhos sofrem e a
paz fica do lado de fora.
Se você deseja que seu lar tenha sempre o brilho da
felicidade e o perfume das bênçãos de Deus, busque ao
Senhor, peça-lhe orientação e sabedoria para cada uma das
decisões a tomar e poderá ver, em qualquer circunstância, o
amor de Jesus reinando em todos os dias de sua vida.
Paulo Roberto Barbosa: tprobert@intervox.nce.ufrj.br
Profissional recebe sete meses de suspensão
"O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 33 exarado do Processo Ético nº 44.875, vem tornar pública a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL na área da química, pelo período de 7 (sete) meses a contar desta publicação, ao Técnico Químico Vanderlei Japonesi, por ter restado provado que o referido profissional foi negligente na sua atuação enquanto responsável técnico da empresa Valentim José Lopes Pólvora ME, tendo incorrido nas infrações éticas previstas nos itens I e III, sub-itens 1.1, 2.1 e 2.5 do Código de Ética do Profissional da Química (Resolução nº 927, de 11.11.70, do CFQ) e artigo 346 da CLT".
O texto acima foi publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de julho de 2000, data a partir da qual começou a correr o período de aplicação da pena de suspensão.
A decisão foi assinada pelo presidente Olavo de Queiroz Guimarães Filho e pelos conselheiros José Glauco Grandi, Milton Gomes e Newton Libânio Ferreira, integrantes da Câmara Técnica de Ética.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7448/06, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que facilita a compreensão da linguagem usada nas sentenças judiciais. A proposta, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), determina que seja feita uma versão das sentenças em linguagem coloquial, compreensível para leigos. A determinação só vale para processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa física.
Não existe na legislação atual nenhum procedimento previsto para auxiliar o leigo na compreensão da sentença do seu processo. A deputada argumenta que a sentença interessa diretamente às partes envolvidas, diferentemente dos outros trechos do processo, que se destinam ao advogado. "Embora não se desconsidere a importância do advogado como interlocutor técnico autorizado, o Estado tem o compromisso de dirigir-se diretamente ao cidadão que o procura para a solução de uma lide", acredita a deputada.
Tradução
O projeto também determina que as expressões em língua estrangeira sejam acompanhadas da tradução, exceto quando se tratar de texto que já faça parte da técnica jurídica. O texto em linguagem coloquial deve ser enviado à pessoa interessada por correio ou e-mail até a data de publicação da sentença. Esse texto, porém, não poderá ser usado como recurso, nem terá influência nos prazos do processo.
Fonte: Agência Câmara