"Nunca é demais um acidente a menos" Nilton P.

Esse blog foi montado por um aluno da AM06, do Senac São José dos Campos. Um espaço dedicado ao debate da profissão e ao crescimento dos profissionais da área. Obs: Todas as vagas são de responsabilidade dos anunciantes e não do blog.

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Terra Blog

21.07.06

Aposentadoria terá política de reajuste permanente

categorias: Notícias

Câmara analisa o Projeto de Lei 6795/06, do deputado Durval Orlato (PT-SP), que garante reajuste permanente dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A Constituição prevê a recomposição em valores correpondentes ao número de salários mínimos que os benefícios somavam na época de sua concessão, de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real (artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Apesar dessa previsão constitucional, o deputado reclama que os benefícios superiores ao piso previdenciário vêm dia a dia perdendo seu poder aquisitivo.
De acordo com a proposta, para recompor esses valores, os benefícios serão reajustados com base na maior variação anual entre os seguintes índices:
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), também calculado pelo IBGE;
- Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas;
- Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pelo Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe).
Na hipótese de extinção ou substituição desses índices, outros poderão ser utilizados para o reajuste dos benefícios previdenciários.

Diferenças
O projeto propõe também o pagamento aos segurados das diferenças porventura verificadas entre a estimativa da variação do índice utilizado para cálculo do benefício e o reajuste efetivamente observado.
A proposta ainda prevê um reajuste, em caráter extraordinário, de todos os benefícios com valor superior ao piso previdenciário, que deverá levar em conta a variação acumulada do IGP-DI no período de maio de 1995 a abril de 2005. Pelo projeto, deverá ser descontado desse índice a variação acumulada dos reajustes concedidos a esses benefícios no período - 49,37%.
Esse reajuste poderá ser dividido em até dez parcelas anuais e será financiado com o aumento da arrecadação da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamentos da empresa e o salário de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Fonte Agência Câmara

  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 20:02:07
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