"Nunca é demais um acidente a menos" Nilton P.

Esse blog foi montado por um aluno da AM06, do Senac São José dos Campos. Um espaço dedicado ao debate da profissão e ao crescimento dos profissionais da área. Obs: Todas as vagas são de responsabilidade dos anunciantes e não do blog.

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Terra Blog

29.06.06

Contrato temporário pode ter indenização de 10%.

categorias: Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6716/06, que propõe o pagamento de indenização de 10% sobre os valores depositados na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores temporários ao final do contrato. De autoria do deputado Ivo José (PT-MG), a proposta estende o benefício da indenização sobre o FGTS para os trabalhadores que têm contratos por tempo determinado.
Atualmente, somente os trabalhadores que têm contratos por tempo indeterminado recebem indenização sobre os depósitos do FGTS - no valor de 40%. Contudo, a indenização só é paga para aqueles que foram demitidos sem justa causa.

Compensação
Segundo o autor da medida, apesar de muitos argumentarem que o vínculo por tempo determinado é proveitoso para o trabalhador, pois ele sabe previamente quando ficará sem trabalho, há uma acentuada redução de direitos nos "contratos a termo".
O deputado lembra que, "na extinção normal do contrato a termo, não são devidos o aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo da sua conta vinculada no FGTS e o benefício do seguro-desemprego".
Para Ivo José, na situação de fim do contrato de trabalho por tempo determinado, "o empregado fica ainda mais desprotegido em relação ao que foi pego de surpresa com o rompimento de seu vínculo empregatício". Por essa razão, o parlamentar enfatiza que "o trabalhador, ao se sujeitar à contratação por prazo determinado, muitas vezes, por falta de alternativa, merece alguma compensação".

Fonte: Agência Câmara

  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 22:16:45
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