| S | T | Q | Q | S | S | D |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
| 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
| 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 |
| 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
| 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 351/06, do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que exclui os espetáculos teatrais da lista de serviços sobre os quais incide o Imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza (ISS). "Ainda que um espetáculo teatral obtenha sucesso e fique lotado, o que sabidamente é raro, os custos altos", justifica o deputado.
Jutahy Junior lembra que, entre outras despesas, os produtores teatrais precisam arcar com manutenção do figurino, lâmpadas, contas de luz, telefone e divulgação na mídia. As receitas, lamenta, são prejudicadas por causa da necessidade de se distribuir convites-cortesia para patrocinadores, apoiadores e convidados, além da obrigatoriedade de meia-entrada para idosos e estudantes.
Tratamento diferenciado
Jutahy avalia que é injusto cobrar o imposto sobre serviços de responsáveis por espetáculos teatrais. "Os produtores de arte e cultura merecem um tratamento tributário diferenciado, tendo em vista o viés educacional que tal atividade proporciona à sociedade como um todo".
O projeto altera a Lei Complementar 116/03, que estipula as regras para a cobrança do ISS pelos municípios e pelo Distrito Federal e contém uma lista com todos os serviços sujeitos à incidência do tributo. O serviço que não constar na lista fica automaticamente isento da cobrança.
Fonte: Agência Câmara
criado por marafi
18:23:00