"Nunca é demais um acidente a menos" Nilton P.

Esse blog foi montado por um aluno da AM06, do Senac São José dos Campos. Um espaço dedicado ao debate da profissão e ao crescimento dos profissionais da área. Obs: Todas as vagas são de responsabilidade dos anunciantes e não do blog.

"Nunca é demais um acidente a menos" Nilton P.

Esse blog foi montado por um aluno da AM06, do Senac São José dos Campos. Um espaço dedicado ao debate da profissão e ao crescimento dos profissionais da área. Obs: Todas as vagas são de responsabilidade dos anunciantes e não do blog.
<  Julho 2008  >
S T Q Q S S D
  1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
Buscar
Receba os posts
Terra Blog

23.02.07

Nota Técnica da SIT explica mudanças na CNAE

categorias: Notícias

O SINAIT esteve na semana passada com a Coordenadora Geral de Fiscalização do Trabalho, Tânia Mara Coelho de Almeida e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa, para obter maiores informações sobre as mudanças promovidas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, pela Comissão Nacional de Classificação - Concla. Segundo eles, o MTE buscando acompanhar essas mudanças está preparando os Sistemas de Informações (RAIS, CAGED e SFIT), para recepcionar a nova versão 2.0 da CNAE, cuja tabela já está em vigor.

Na nova tabela as seções, os grupos e as classes serão remanejados. Dois dígitos, referentes a subclasses, serão acrescentados aos cinco atuais. Portanto, as divisões da CNAE, que na versão 1.0 eram 59, na versão 2.0 passaram para 87. As classificações aumentaram em 687 novos códigos. Segundo informou Tânia a Comissão Nacional de Classificação – CONCLA resolveu adotar a nova versão de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE com o objetivo de padronizar as classificações nacionais.

Veja Nota enviada ao SINAIT pela SIT:

Com a implementação da versão 2.0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a pontuação prevista nos itens 2.11 e 2.12 do Anexo I da Portaria MTE nº 357/2005 está temporariamente suspensa. A atribuição de 45 pontos por relatório de inspeção para as empresas classificadas no grau de risco 3 e 55 pontos para as classificadas no grau de risco 4 não será efetuada enquanto não for concluído o processo de revisão da Norma Regulamentadora nº. 4, já que o texto da norma atual não possui a gradação de risco das classes da versão 2.0 da CNAE.

Para viabilizar a continuidade do funcionamento do SFIT, era necessária a associação de um grau de risco único para toda a CNAE 2.0. A opção pelo grau de risco 1 a todas as classes implica, em média, na fiscalização de uma empresa a mais por mês para cada auditor. A medida preserva o interesse da coletividade dos auditores, pois favorece o alcance da meta nacional de eliminação de riscos.

Caso a opção fosse pela padronização do grau de risco 3 ou 4, a diminuição no número de ações fiscais poderia prejudicar o alcance da meta nacional, afetando a parcela institucional nacional da GIFA, cujo percentual é inferior à parcela aferida em razão produtividade de cada AFT.

  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 10:18:54
Nenhum comentário
Comente este post:




Seu e-mail não será mostrado neste site.




tags XHTML permitidas: <p, ul, ol, li, dl, dt, dd, address, blockquote, ins, del, a, span, bdo, br, em, strong, dfn, code, samp, kdb, var, cite, abbr, acronym, q, sub, sup, tt, i, b, big, small>
URLs, e-mail's, AIM e ICQs serão convertidos automaticamente.