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Parlamentares que renunciarem ao cargo antes da instalação de processo disciplinar não ficarão livres da investigação e punição. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 307/05, do deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA). Pela proposta, fica inelegível pelo período remanescente do mandato, mais oito anos, o vereador, deputado estadual ou distrital, deputado federal e senador cuja conduta seja considerada incompatível com o decoro parlamentar, independentemente de ter renunciado ou não.
Na prática, se o parlamentar que renunciar for posteriormente inocentado das acusações, não sofrerá nenhuma restrição política. Mas se for condenado, ficará inelegível, mesmo após a renúncia. Atualmente, o parlamentar que renunciar antes da instalação do processo disciplinar não perde os direitos políticos, nem pode ser investigado por seus pares.
Alternativas
Com o PLP 307, Aleluia espera acabar com a possibilidade do parlamentar escapar do processo com a renúncia ao mandato. "A proliferação de renúncias que visam exclusivamente a impedir a inelegibilidade exige alternativas daqueles que estão comprometidos com a apuração das denúncias de corrupção e com a punição dos culpados", afirmou.
O projeto altera a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). Juntamente com o PLP 307, Aleluia apresentou um projeto de resolução (PRC 269/05) para adequar o Regimento Interno da Câmara à nova regra. Pelo texto, o processo disciplinar para averiguação de quebra de decoro parlamentar terá continuidade mesmo em caso de renúncia do deputado.
Fonte: Agência Câmara
criado por marafi
20:08:44