"Nunca é demais um acidente a menos" Nilton P.

Esse blog foi montado por um aluno da AM06, do Senac São José dos Campos. Um espaço dedicado ao debate da profissão e ao crescimento dos profissionais da área. Obs: Todas as vagas são de responsabilidade dos anunciantes e não do blog.

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Terra Blog

01.08.06

Proibição de publicidade em telefonema pode voltar

categorias: Notícias

A Comissão de Defesa do Consumidor pode votar na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 6423/05, do Senado, que proíbe empresas de veicularem publicidade de produtos pelo telefone quando a ligação tiver sido feita pelo consumidor e não for gratuita (serviço 0800). O objetivo é evitar que o cliente, enquanto aguarda atendimento ao telefone, seja obrigado a ouvir propaganda de bens e serviços.
O relator, deputado Paulo Lima (PMDB-SP), é favorável à proposta.

Propaganda para criança
Também pode ser analisado pela comissão o substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG) ao PL 5921/01, que proíbe as emissoras de rádio e televisão de divulgar propaganda de produtos dirigidos à criança no horário entre as 7 e as 21 horas. O substitutivo estabelece ainda um conjunto de normas para essa modalidade de propaganda, entre as quais a proibição do uso de personagens de desenhos animados e de apresentadores de programas infantis nos anúncios.
De acordo com o texto, são solidariamente responsáveis pela propaganda o fornecedor do produto ou serviço, a agência publicitária e o meio de comunicação utilizado para veicular a publicidade. O substitutivo estabelece que o infrator será punido com multa, aplicada por meio de procedimento administrativo.
Em sua forma original, o projeto, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê a proibição total da publicidade de produtos destinados à criança.
No início de junho último, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) anunciou uma atualização de seu código no que se refere à publicidade desses produtos. Entre as novas regras, que entrarão em vigor em 1º de setembro, está a exigência de que a propaganda de produtos para uso infantil seja dirigida aos pais, e não à criança.

Prazo de cobrança
Outro item da pauta é o PL 5509/05, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), que dispensa o consumidor de pagar por serviços das empresas de telefonia fixa e móvel quando cobrados mais de 30 dias após a ocorrência. O relator, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), pede a aprovação de substitutivo que eleva esse prazo para 40 dias.
O relator afirma que as operadoras de telefonia não teriam tempo suficiente para processar e cobrar as ligações efetuadas pelo consumidor em 30 dias. Como exemplo, ele afirma que, no caso de uma conta telefônica com vencimento no dia 20 de cada mês, a empresa só teria um dia útil para apurar e cobrar as ligações efetuadas no dia 19, pois superaria o prazo estabelecido pelo projeto se deixasse a cobrança para o mês seguinte.

Fonte: Agência Câmara

  • criado por  marafi criado por marafi
  • Postado em 14:31:37
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