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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6771/06, da deputada Mariângela Duarte (PT-SP), que estabelece critérios para a definição de "área com continuidade urbana" nas regiões metropolitanas para garantir a cobrança de tarifa de telefonia local entre municípios interligados. A legislação atual já obriga as operadoras de telefonia a cobrar tarifa local em regiões metropolitanas. Algumas empresas, no entanto, tem questionado judicialmente a obrigatoriedade no caso de municípios separados por áreas de preservação ambiental, por exemplo.
Mariângela Duarte propõe uma lei autônoma para regulamentar o assunto. Em sua proposta, cada região metropolitana do País será considerada como uma área local. Já os critérios para definir área com continuidade urbana entre municípios passarão a ser o de separação por, no máximo, um quilômetro de área não urbanizada; dez quilômetros de áreas de preservação; ou por rio, lago, baía hidrográfica ou braço oceânico.
Mariângela Duarte explica que a definição desses conceitos é importante porque a cobrança de tarifa de longa distância para ligações entre municípios da mesma região metropolitana vem sendo questionada na Justiça em diversos estados. "Decisões judiciais já garantiram a tarifação local entre municípios integrantes das regiões metropolitanas de Aracaju (SE), Florianópolis (SC) e Londrina (PR)",lembra a deputada.
Argumentos legais
Segundo a parlamentar, em São Paulo a operadora de telefonia fixa alega a existência da chamada "descontinuidade urbana" para justificar a cobrança de tarifa superior à de ligação local. Essa "interpretação equivocada", de acordo com Mariângela Duarte, vem sendo rechaçada pelo Poder Judiciário, com respaldo na Constituição Federal e nas constituições dos estados, que prevêem a criação de regiões metropolitanas.
Fonte: Agência Câmara
criado por marafi
13:31:32